A suspensão da pena está condicionada ao pagamento de uma indemnização à pessoa lesada e a arguida terá de ser acompanhada pelos serviços de Reinserção Social, acrescentou a fonte.

Carmelinda Pinto, que o tribunal de Leiria já condenara em 2017 num processo similar, respondeu agora por burla de 250 mil euros, de acordo com a pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Segundo o processo, a arguida “prontificou-se a ajudar” a lesada a resolver problemas associados a contratos-promessa de três imóveis em que aquela figurava como promitente-compradora e que apresentavam defeitos de construção, convencendo-a entregar-lhe várias quantias que afiançava serem para cobrir os custos com o arresto dos bens.

Sugeriu-lhe mesmo o recurso à banca de forma a conseguir “liquidez para resolver os seus problemas” e acabou convencendo a lesada e familiares seus a entregar-lhes dinheiro para investimentos que alegadamente teriam elevado retorno.

Com tudo isto, contas feitas no despacho do TIC, a arguida foi levada a confiar à arguida, entre 2010 e 2012, um valor global de 249.500 euros, parte dele (30.000 euros) sem suporte documental comprovativo.

Noutro processo, o tribunal de São João Novo multou em 3.600 euros um advogado que exerceu a profissão num período em que estava suspenso, disse hoje fonte judicial.

Trata-se do advogado Amílcar Contente, que já em 2010 fora suspenso num processo que desencadeou um braço-de-ferro entre o então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, e o bastonário da altura, Marinho e Pinto.

No processo agora julgado no Porto, Amílcar Contente foi condenado, em cúmulo jurídico, a 180 dias de multa a 20 euros cada por três crime de usurpação de funções dados como provados.

Os factos agora julgados ocorreram entre 22 de outubro de 2013 e 21 de outubro de 2017, altura em que o arguido estava suspenso de funções por decisão do órgão da ordem profissional, na sequência de um processo disciplinar, mas, apesar disso, assumiu a profissão em diligências nos Juízos de Execução do Porto e no Tribunal da Relação do Porto.

“O arguido repetidamente invocou a falsidade do edital” relativo à sua suspensão “e a invalidade da decisão disciplinar que lhe aplicou a pena disciplinar de cinco anos de suspensão do exercício da advocacia, afirmando, em consequência, manter todas as condições legais necessárias ao exercício pleno da sua profissão de advogado, apesar de saber que aquela decisão disciplinar tinha transitado em julgado e que não tinha razão ou fundamento para a impugnar, nomeadamente, por via de recurso de revisão”, segundo a acusação.

Amílcar Contente já tinha sido suspenso em 2010, no termo de várias decisões contraditórias, suscitadas por queixas de Noronha do Nascimento e outros juízes na altura ao serviço do STJ devido a alegados abusos de expedientes dilatórios em processos.

O advogado foi então suspenso preventivamente pelo Conselho de Deontologia de Lisboa, que decidiu suspender preventivamente o advogado, mas o então bastonário Marinho e Pinto despachou no sentido de Amílcar Contente poder continuar em funções até uma decisão final.

“Noronha do Nascimento não gostou e fez circular por todos os tribunais um ‘contradespacho’, dizendo que, na sua opinião, o bastonário não tinha poderes para contrariar uma decisão do Conselho de Deontologia. Considerando que a decisão de Marinho e Pinto não tinha ‘qualquer valor jurídico’”, contou na altura o Diário de Notícias.