“Neste momento não sabemos se vamos recorrer, ainda temos de analisar a sentença na totalidade”, disse Paulo Martins à imprensa à saída do tribunal de instância local, em Lisboa.
Questionado sobre se considerava “justa” a condenação do seu cliente a três anos de pena suspensa por igual período, o advogado disse que é uma questão “discutível”, uma vez que “tem a ver com a prova que se produz em juízo”.
“O que tivemos aqui foi um indivíduo com alguns antecedentes criminais conhecidos, graves, que já tinha sido condenado a 4 anos e 9 meses de pena suspensa e em que vieram três elementos da PSP, designadamente um chefe da polícia, que não tiveram qualquer dúvida em afirmar que tinha sido o Hugo que tinha lançado o artefacto pirotécnico”, disse.
Também o auto de notícia referia que o autor do arremesso do engenho que feriu um polícia durante a manifestação de taxistas a 10 de outubro fora Hugo Caturna, um facto que aliado a este ser conhecido da polícia devido a episódios violentos no desporto contribuiu, segundo o advogado, para que fosse condenado hoje.
Paulo Martins disse ainda que os incidentes na manifestação de taxistas podiam ter sido evitados se a polícia tivesse evitado que condutores da plataforma Uber se deslocassem ao aeroporto no dia em que os taxistas aí estiveram concentrados.
“A polícia também tem uma missão preventiva”, frisou.
Hugo Caturna foi condenado a três anos de pena suspensa por igual período pelos crimes de resistência e coação a funcionário, na forma agravada, e posse de arma proibida.
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