A sexta alteração à lei, hoje debatida e votada na comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdade e garantias, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV e com a abstenção de PSD e CDS.
Em sede de especialidade, a proposta de lei do Governo recebeu duas alterações, uma do grupo parlamentar do PS e outra do PCP, tendo sido chumbada a do Partido Comunista com os votos contra do PS e a abstenção do PSD e aprovada a alteração apresentada pelo Partido Socialista.
As alterações apresentadas pelo PS previam a criação do tribunal de execução de penas dos Açores, em Ponta Delgada
para dar “resposta a um anseio de longa data dos reclusos - e seus familiares - residentes nas nove ilhas dos Açores que se encontram a cumprir penas” em prisões da região autónoma, lê-se na proposta.
Até agora, esse juízo está localizado em Lisboa.
Segundo o governo, as alterações à lei permitirão que os julgamentos das ações cíveis sejam realizados por juízes de proximidade de competência genérica, sendo "um passo decisivo na reaproximação dos cidadãos da justiça".
Na primeira alteração à Lei de Organização do Sistema Judiciário em 2016 ficou definido que os julgamentos dos processos crime, cuja moldura penal não exceda os cinco anos, em tribunal singular, passariam a ser realizadas no juízo territorialmente competente, ainda que se trate de um juízo de proximidade.
O Governo considerou que os resultados alcançados foram positivos e decidiu alargar essa solução para os processos cíveis da competência dos juízos locais cíveis e dos juízos de competência genérica.
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