“Esta operação não pode, sob qualquer circunstância, ser permitida porque acarreta danos significativos ao nível da concorrência, danos irreparáveis e que se aplicam tanto ao setor das comunicações eletrónicas como da comunicação social”, declarou o presidente da NOS, Miguel Almeida.

Falando na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, no âmbito de um requerimento do Bloco de Esquerda (BE) sobre o processo de compra da Media Capital pela Altice Portugal, o responsável garantiu que, “se este não for o entendimento das entidades regulatórias, [a NOS] naturalmente terá de reagir”.

“É algo que vamos defender em tribunal no momento certo”, indicou Miguel Almeida, notando que a NOS “partilha” da posição da Vodafone, que interpôs no final de março uma providência cautelar sobre esta matéria.

“Se temos como travar isto? Não temos. Temos como reagir”, apontou.

Entretanto, a Autoridade da Concorrência (AdC) informou à agência Lusa que aguarda decisão do tribunal sobre a providência cautelar da Vodafone que visa “suspender a eficácia da intervenção” deste regulador no negócio, admitindo que a ação já era esperada.

Antes, em meados de fevereiro passado, a AdC anunciou a abertura de uma investigação aprofundada ao negócio da compra da Media Capital pela Altice, dona da PT Portugal, negócio avaliado em 440 milhões de euros.

Para a AdC, existem “fortes indícios" de que a operação poderá resultar em "entraves significativos à concorrência efetiva em diversos mercados" à concorrência.

Além da TVI, o grupo Media Capital engloba, entre outros, a produtora de conteúdos televisivos Plural, as rádios Comercial, M80, Cidade FM, Smooth FM e Rádio Vodafone, o portal IOL e a plataforma de conteúdos sobre Internet TVI player.

No final da investigação aprofundada, a Concorrência pode decidir não se opor ao fecho do negócio ou proibir a sua concretização.

Se concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela Altice, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados de conteúdos audiovisuais e canais de televisão, bem como de telecomunicações e de televisão por subscrição, o regulador não se opõe.

Já se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos referidos mercados, com claros prejuízos para os consumidores finais e para o desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio inovadores, então pode proibir o negócio.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deu um parecer negativo à operação nos moldes em que foi apresentada, enquanto a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - na altura presidida por Carlos Magno - não conseguiu chegar a consenso, remetendo o processo para a AdC.

Vincando que a NOS se “revê bastante” no parecer da Anacom e na investigação da AdC, Miguel Almeida criticou, contudo, a posição da ERC.

“O facto de ter havido uma maioria de dois terços na deliberação da ERC faz com que seja vinculativa. Automaticamente, a operação devia ter sido anulada nesse momento”, salientou o responsável.

Para Miguel Almeida, “não é normal, nem sequer aceitável” a falta de consenso.

“É um absurdo total em democracia, mas esse não é um problema meu, é um problema do parlamento”, adiantou.

A Altice, que comprou em junho de 2015 a PT Portugal por cerca de sete mil milhões de euros, anunciou em julho passado que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, entre outros meios, por 440 milhões de euros.