Segundo a ANA – Aeroportos de Portugal, “assiste-se, nos últimos anos, a um crescente número de entidades sem estabelecimento nos aeroportos que, no exercício do direito de acesso associado por lei à Reserva Prévia, estacionam habitualmente viaturas de passageiros”.

Cabe àquela empresa, que também gere o Aeroporto João Paulo II, em São Miguel, em regime de exclusividade, o serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos nacionais, o que foi firmado através de um contrato de concessão celebrado com o Estado em 14 de dezembro de 2012.

A empresa exemplifica com os casos de viaturas de transporte de passageiros nos ‘curbsides’ (zonas de acesso aos terminais) de partidas e de chegadas, o que “afeta o normal funcionamento do sistema de acessos aeroportuário” e “perturba a regular e ordenada circulação de viaturas e peões na área dos ‘curbsides’ e nas respetivas vias de acesso”.

A ANA adianta que se assiste também a um “crescente número de entidades sem estabelecimento nos aeroportos que, a coberto de uma alegada Reserva Prévia, procedem à angariação de clientes novos, bem como à celebração de contratos com clientes sem Reserva Prévia, em claro desrespeito pelos condicionalismos estabelecidos na lei”.

O novo regulamento, hoje publicado em Diário da República, prevê, entre outras medidas, que a existência de Reserva Prévia "envolve a entrega pelas entidades, de viaturas de passageiros sem condutor, ao cliente que disponha de Reserva Prévia, bem como a recolha, em 'shuttles', de clientes nos locais identificados para o efeito”.

A ANA determina ainda que a devolução da viatura no aeroporto pelos clientes das entidades, salvo nos parques públicos aeroportuários de estacionamento ou nos locais próprios para o exercício da atividade, "poderá ser objeto de remoção do local, sendo todos os custos e encargos imputados à entidade".

O acesso ao perímetro aeroportuário por entidades para entrega de veículos a clientes com Reserva Prévia "efetua-se mediante a emissão de bilhete na barreira à entrada dos locais designados para o efeito, ou mediante a utilização de cartão de avença específica, a emitir pela ANA, S. A., e está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida no tarifário em vigor", lê-se no diploma.