Júlia Ferreira falava aos jornalistas no final da divulgação dos últimos resultados eleitorais provisórios, que dão vitória ao partido Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), com 61,70% dos votos alcançados nas eleições gerais angolanas de quarta-feira – contestados pela oposição – e a eleição de João Lourenço como novo Presidente da República.

A responsável do órgão eleitoral angolano reagia às declarações das formações políticas concorrentes sobre a disparidade dos resultados divulgados pela CNE, comparativamente aos seus escrutínios, baseados nas atas sínteses em sua posse, enviadas pelos respetivos delegados de lista nas mesas de voto.

“O apuramento não é feito só com atas, mas com um conjunto de outros elementos, de outros documentos, que refletem todas as ocorrências verificadas nas mesas das assembleias de voto”, aclarou Júlia Ferreira.

Segundo a porta-voz da CNE, os boletins de votos reclamados nas mesas, são submetidos às comissões provinciais eleitorais, que são tratados em sede dos centros de escrutínio provinciais, ou seja, “dar-se solução a esta questão dos votos reclamados”.

“Portanto, há uma série de exercícios e procedimentos que têm que ser feitos para que as províncias façam o apuramento provincial, por isso é que mesmo que os partidos tenham em posse as atas sínteses das assembleias de voto e a ata das operações eleitorais, é preciso perceber que há um conjunto de elementos que concorrem para o apuramento provincial e que concorrem para o apuramento nacional e esta informação não está ao dispor dos partidos”, afirmou.

Acrescentou que o centro de escrutínio nacional foi equipado com soluções tecnológicas e ‘software’ adequado, para que todo o processo de apuramento e de escrutínio seja feito, tendo em conta estas ocorrências e informações “que só podem ser tratadas nos centros de escrutínios”.

“E foi por isso que fizemos a devida adequação”, indicou Júlia Ferreira, com diversos serviços multifuncionais, que foram criados, nomeadamente, os dois centros de gravação, uma área para dar tratamento e apreciar as questões das incidências.

“Tudo isto, todas estas operações, é que fazem o apuramento e o escrutínio e estes mecanismos os partidos políticos não dispõem”, reiterou.

A porta-voz da CNE sublinhou que a nível das províncias, o prazo que a lei estabelece é até sete dias para a divulgação dos resultados e a nível nacional é até 15 dias, para a divulgação dos resultados.

“Vamos aguardar com serenidade, o processo está a decorrer bem, estamos em tempo legal, estamos a cumprir o período estabelecido na lei, e o apelo que a Comissão Nacional Eleitoral faz é que os eleitores, os cidadãos, o povo em geral, continue a aguardar com a mesma serenidade, assumindo a mesma postura, o mesmo civismo, a mesma confiança pela CNE como tem assumido até agora”, referiu.