"A ANMP salienta o mérito da iniciativa, sublinhando, no entanto, o facto de deverem ser tidas em consideração as propostas formuladas por esta Associação, uma vez que a proposta não é exequível e não poderá ser operacionalizada", concluiu a ANMP num parecer enviado à subcomissão parlamentar de Igualdade.

As "dificuldades de operacionalização" e "efeitos perversos" da proposta de lei poderão ocorrer, designadamente "ao nível das mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais", em que a lei se passa a aplicar, aponta a ANMP.

A Associação de Municípios sustenta que, nas mesas dos órgãos deliberativos, devido à natureza e composição - apenas três elementos, independentemente do número de eleitores da autarquia local -, o "resultado será necessariamente pouco equitativo, pois a aplicação desta nova regra de representatividade determinará a aplicação de percentagens superiores aquelas que a lei determina".

Relativamente aos vogais das juntas de freguesia, "tendo presente que a realidade maioritária é a de apenas dois vogais, para além do presidente de junta de freguesia, seria importante adiantar uma solução normativa", aponta ainda a ANMP.

A proposta do Governo que altera a lei da paridade, além de aumentar de 33,3% para 40% a percentagem mínima de cada um dos sexos nas listas eleitorais, altera o critério de ordenação, de substituição de mandatos e o mecanismo sancionatório em caso de incumprimento.

O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.

O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato "é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista" e não pelo eleito imediatamente a seguir.

A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição "de toda a lista".