Em causa estão, por exemplo, situações de famílias que evidenciam taxas de esforço superiores a 100% com o pagamento da renda, segundo disseram à Lusa os ministérios da Habitação, Finanças e Segurança Social, numa resposta conjunta.
"Quando os dados dos rendimentos transmitidos pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] e pela Segurança Social ou IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana] não sejam coerentes com os dados constantes dos contratos de arrendamento, evidenciando taxas de esforço superiores a 100%, o pagamento do apoio deve depender da verificação daquela taxa de esforço, desde logo, em face do rendimento declarado relativamente ao período de 2022, nas declarações de IRS entregues já em 2023", sublinha a referida resposta conjunta.
A verificação das várias situações efetuadas por aqueles organismos revelou que mais de 185 mil famílias vão receber o apoio à renda (num total de cerca de 200 mil pessoas), cujo valor máximo pode ascender a 200 euros por mês.
A AT vai enviar uma carta a todas as famílias abrangidas "com a informação que determinou o valor a ser pago" bem como com a indicação de um endereço de email (rendasapoio@at.gov.pt) para o qual podem ser remetidas dúvidas que subsistam.
Na resposta conjunta, os ministérios tutelados por Marina Gonçalves, Fernando Medina e Ana Mendes Godinho referem que de forma a "assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento, o apoio foi calculado com base no rendimento coletável, ao qual acrescem a correspondente dedução específica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais".
Este apoio dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, sendo esta uma das medidas que integra o programa MAIS Habitação e que visa mitigar o impacte da subida dos preços.
"O objetivo deste apoio é proporcionar rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, e ajudar a fazer face aos impactos económicos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação", assinala a mesma resposta, precisando que o cálculo do apoio é efetuado, nos termos legais, com base nos rendimentos apurados nas liquidações do IRS referentes ao último período de tributação disponível (2021) ou, em alternativa, aos rendimentos constantes do sistema da Segurança Social.
Entretanto, com o processo de liquidação do IRS de 2022, o valor do apoio deverá ser confirmado e ajustado nos meses subsequentes se tal for necessário.
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