“O caso da Suécia não é caso único. E o Governo está obviamente a enquadrar e vai tomar medidas no sentido de enquadrar essas circunstâncias que necessitam de resposta política coerente e enquadrada com outras circunstâncias”, disse hoje Mário Centeno aos jornalistas, numa conferência de imprensa conjunta com o vice-presidente da Comissão Europeia Valdis Dombrovskis, em Lisboa.
A questão dos benefícios fiscais atribuídos a cidadãos reformados da Suécia surgiu depois de, em entrevista a um jornal sueco, a ministra sueca das Finanças ter manifestado o seu desacordo em relação ao regime que isenta de tributação as reformas dos pensionistas daquele país que tenham residência em Portugal.
Ainda segundo Centeno, Portugal tem “acordos de tributação com inúmeros países” e há “diferenciais de impostos dentro desses acordos”, prometendo estar “atento a essas circunstâncias”.
A ministra das Finanças da Suécia disse ao jornal sueco Expressen que teve "uma conversa séria" com Mário Centeno sobre este assunto na última reunião do Ecofin (ministros das Finanças da União Europeia) em Bruxelas, que recebeu com "alguma compreensão".
Para a ministra sueca, o que está em causa é uma situação em que "os suecos tiram as suas reformas [da Suécia], muitas vezes de grande quantia, completamente livres de impostos [quando vivem em Portugal]".
"Se se mudam para Portugal porque gostam de fado ou vinho verde ou porque adoram o clima, então devem poder fazê-lo. Mas se se mudam só para evitar o pagamento de impostos, então acho que devem olhar ao espelho e pensar sobre se querem mesmo tomar essa decisão", afirmou, acrescentando que "as pessoas devem pagar impostos ou em Portugal ou na Suécia" e que "é inaceitável que o sistema português não cobre impostos" a estes reformados.
Em setembro de 2009, o Governo aprovou o Código Fiscal do Investimento em que criou um regime fiscal para os residentes não habituais em sede de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS).
O objetivo era atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades consideradas de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou 'know-how' (por exemplo arquitetos, médicos e professores universitários), mas também beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia, que segue a convenção-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que foi publicada em Diário da República em março de 2003, estabelece que "as pensões e outras remunerações similares pagas a um residente de um Estado contratante em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado".
Isto quer dizer que é o Estado de residência (neste caso, Portugal) que tem o direito de tributar as pensões dos cidadãos suecos considerados residentes não habituais no território português.
No entanto, com o regime de 2009, Portugal decidiu optar pelo método da isenção, o que, na prática, faz com que estes rendimentos não sejam tributados nem em Portugal nem na Suécia.
De acordo com este regime, um cidadão que seja considerado residente não habitual pode ser tributado como tal (beneficiando do método da isenção) durante 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português, desde que seja aí considerado residente em cada um desses anos.
Entretanto, hoje, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) anunciou que convidou a ministra das Finanças da Suécia para “inaugurar” a vindima de 2017 como forma de agradecimento pela “publicidade” que Magdalena Andersson fez àquele produto.
(Notícia corrigida às 19h52: alteração no título)
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