Com a aprovação do diploma socialista ficou rejeitado o projeto de lei do BE que pretendia estabelecer a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de processos de despejo, abrangendo todos os contratos de arrendamento.

O projeto de lei do PS, apresentado à Assembleia da República em 27 de abril deste ano, visa estabelecer “um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos”.

Em 04 de maio, estes dois diplomas do PS e do BE para travar os despejos foram a plenário e baixaram à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que decidiu remeter para o grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, para serem apreciados por um período de 15 dias.

No âmbito da discussão, o PCP apresentou propostas de alteração ao diploma socialista, com o objetivo de abranger a lei a todos os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, mas foram rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

O PS também avançou com alterações ao próprio diploma, nomeadamente um novo artigo sobre a suspensão do procedimento especial de despejo e de ação de despejo, proposta que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

No âmbito da votação das propostas socialistas, foi decidido que este regime extraordinário e transitório “aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.

Nos casos abrangidos pelo diploma do PS, passa a ser possível proceder à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento.

Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização”, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

Neste âmbito, o diploma do PS, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, “produz efeitos até à entrada em vigor da revisão do regime do arrendamento urbano que venha a criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência”, foi aprovado pelo grupo de trabalho parlamentar da Habitação, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

A votação indiciária do projeto de lei do PS vai ter ainda que ser retificada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para que possa, depois, subir a plenário para votação final.

[Notícia atualizada às 15:41]