Em resposta às novas regras que entrarão em vigor no próximo dia 25 de junho e que preveem a entrada e permanência de animais nos restaurantes, desde que com a sua concordância, a associação de hotelaria alertou em comunicado que a permissão gera responsabilidades para os proprietários dos estabelecimentos, “nomeadamente em termos de higiene e segurança alimentar”.

A secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, citada no comunicado, recorda ainda que “os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento”.

Tendo como objetivo o cumprimento da lei, debatida na comissão parlamentar em janeiro deste ano, a AHRESP produziu, para distribuição gratuita aos seus associados, um dístico específico para os estabelecimentos que optem por permitir a entrada e permanência de animais de companhia, dístico este que obteve já a concordância da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, por prever as informações exigidas, como é o caso da lotação e das condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.

O setor da hotelaria e restauração esclareceu os seus associados que, caso pretendam não permitir a entrada de animais (exceto cães de assistência), bastará manter o atual dístico de proibição.

Os animais de companhia podem, a partir de segunda-feira, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada em fevereiro no parlamento.

O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista "Os Verdes", partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

Nos termos da lei, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.

Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a "salvaguardar o seu normal funcionamento".

Os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

Os projetos de lei que possibilitam a permissão de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já legalmente autorizados, foram votadas na generalidade em 13 de outubro.

O projeto do PAN nasceu de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.