Baseado em dois pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE), já conhecidos, Álvaro Almeida disse pretender também que “o tribunal se pronuncie sobre a legitimidade de grupos de cidadãos diferentes, nomeadamente de freguesias diferentes, utilizarem a mesma denominação da candidatura de Rui Moreira”.
“O que fizemos, tendo em conta esses pareceres que na nossa opinião são claros, foi pedir ao tribunal que se pronuncie sobre a legitimidade do símbolo e da sigla das várias candidaturas que neste momento aparecem na denominação de Rui Moreira às várias autarquias para que se garanta a transparência, a verdade eleitoral e a legitimidade democrática. É só isso que nos queremos, é que a legalidade seja cumprida”, afirmou Álvaro Almeida, referindo-se a freguesias do Porto, Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera ilegítimo um movimento independente ter o mesmo símbolo na candidatura a todos os órgãos autárquicos e usar “a palavra ‘Partido’ na denominação”, como acontece com Rui Moreira no Porto.
A apreciação do gabinete jurídico da CNE, a que a Lusa teve acesso e divulgou na terça-feira, surge em resposta a um “pedido de esclarecimento” sobre candidaturas de grupos de cidadãos e indica que “parece não ser legítima a utilização do mesmo símbolo a todas ou algumas das assembleias de freguesia”, bem como o “uso da palavra ‘Partido’ na denominação” dos movimentos independentes, remetendo porém para tribunal a decisão sobre “a regularidade do processo”.
A avaliação do gabinete jurídico da CNE, com a data de sexta-feira, diz que “parece não ser legítima a utilização do mesmo símbolo por candidaturas a todos ou algumas das assembleias de freguesia da área do município”, cabendo “aos tribunais verificar a regularidade do processo”.
Numa outra avaliação do gabinete jurídico da CNE, datada de 27 de julho, refere-se que “parece não ser legítima a utilização da mesma denominação e sigla por candidaturas a todas ou algumas assembleias de freguesia”.
“No que respeita às freguesias, dificilmente poderá ser entendido como o mesmo grupo de cidadãos eleitores, uma vez que o primeiro proponente (e os restantes) são obrigatoriamente outros e o mandatário também não pode ser o mesmo”, observou na ocasião a CNE.
Nas declarações prestadas hoje à Lusa, Álvaro Almeida sublinhou que o PSD, ao pedir que o tribunal se pronuncie, pretende “transparência e verdade eleitoral”, assim como “garantir que nenhum eleitor seja induzido em erro”.
“Se o tribunal concluir que não são legítimos, então que a candidatura mude o símbolo e as denominações de maneira a que se cumpra a lei”, frisou.
Contactado pela Lusa, o diretor da campanha do movimento “Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido” considerou que “é legítimo que os partidos, dentro do prazo, façam as suas reclamações”, reafirmando, contudo, a convicção de a lei foi cumprida.
“O nosso nome está aprovado. Apresentámos tudo conforme é a nossa interpretação da lei e conforme apresentamos há quatro anos. A lei não alterou, portanto, a designação manteve-se e a juíza do Tribunal Cível do Porto aprovou”, sustentou.
O diretor de campanha considera que a avaliação da CNE “contraria a lei e a jurisprudência”, já que os moldes em que a candidatura foi apresentada foram os mesmos que, há quatro anos, foram aprovados pelo tribunal, nomeadamente no que diz respeito ao uso da palavra ‘Partido’ na designação.
“Não há, na lei, nenhuma sustentação que leve a tirar a conclusão de que não se pode usar esta ou aquela palavra”, observou.
De acordo com o artigo 23.º da atual Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, que a Lusa consultou, a “denominação” de grupo de cidadãos eleitores “não pode conter mais de seis palavras, nem basear-se exclusivamente em nome de pessoa singular ou integrar as denominações oficiais dos partidos políticos ou das coligações com existência legal, nem conter expressões diretamente relacionadas com qualquer religião, instituição nacional ou local”.
“Tudo [a candidatura] foi entregue [no tribunal] como há quatro anos, altura em que também usámos o termo ‘Partido’ e a mesma designação para todas as nove candidaturas [à Câmara, à Assembleia Municipal e às sete freguesias]”, afirmou o diretor de campanha de Rui Moreira.
“Cabe ao Juízo Local Cível do Porto analisar e, se houver alguma coisa a corrigir, seremos certamente notificados. Até ao momento não fomos notificados de coisa nenhuma”, acrescentou.
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