A circular inclui uma série de recomendações para diferentes setores, incluindo profissionais de saúde, empresas fabricantes de autotestes e os civis, ou “leigos”, que passam a poder fazer os testes.

“Os dispositivos destinados a autoteste SARS-CoV-2 apenas podem ser disponibilizados a leigos nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados”, lê-se no documento disponibilizado esta sexta-feira.

O documento é publicado uma semana depois do Ministério da Saúde ter dado luz verde à sua venda, através de “um regime excecional e temporário", que terá a duração de seis meses (podendo ser prorrogado).

A decisão foi tomada devido à atual situação epidemiológica. "Importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços", é referido na portaria com data de dia 12 (e que entrou em vigor no dia seguinte).

Os autotestes para a Covid-19 não substituem os testes profissionais, mas podem ser usados como complemento, no sentido de controlar a propagação do vírus.

A disponibilização dos autotestes “tem particular relevância para o controlo de cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, salientem as autoridades de saúde.

De que testes estamos a falar?

De testes rápidos de antigénio (TRAg) — que detetam proteínas do vírus.

Estes testes, cujos resultados são obtidos num prazo curto, geralmente de minutos, não necessitam de equipamento laboratorial para serem processados e permitem “uma colheita menos invasiva”, que dispensa “a intervenção de profissionais habilitados” e “favorece a realização do teste pelo próprio”. Por outras palavras, podem ser feitos em casa.

Por isso, o fabricante dos testes deve disponibilizar as instruções, "facilmente inteligíveis e aplicáveis pelo utilizador", de forma a garantir a sua "segura e correta utilização".

Para serem incluídos neste regime excecional, os testes rápidos de antigénio terão de ter, entre outras características, a marcação CE, que evidência o cumprimento dos requisitos legalmente previstos na União Europeia.

Alem disso, devem apresentar dados de desempenho para amostras nasais, devendo o teste apresentar pelo menos uma sensibilidade igual ou superior a 80% e uma especificidade igual ou superior a 97%, de acordo com a informação do fabricante.

Deve ainda conter instruções de utilização em português e adaptadas ao auto-teste, com ilustração do processo de colheita e de execução do teste, incluindo a seguinte informação: método de eliminação de resíduos, informação sobre ações a adotar perante o resultado obtido e procedimento de comunicação dos resultados.

Qualquer pessoa pode adquirir um teste rápido?

Não. De acordo com a nota, o teste rápido pode apenas ser "dispensado a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos".

Posso fazer o teste no local onde o adquiri?

Também não. Isto porque, referem os vários organismos, a "execução dos autotestes SARS-CoV-2, incluindo a necessária colheita, não pode ser realizada nos locais de dispensa dos autotestes".

O que fazer se teste for positivo ou inconclusivo?

  • Se esteve com uma pessoa infetada ou apresenta sintomas deve contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) independentemente do resultado do teste;
  • Se não apresenta sintomas ou não esteve em contacto com um caso confirmado, mas ainda assim fez o teste e deu positivo ou inconclusivo, deve contactar de imediato a linha SNS24 (808 24 24 24). Poderá ainda preencher um formulário eletrónico "a ser criado oportunamente para o efeito na página web covid19.min-saude.pt" (ainda não está disponível).
  • Se não teve contacto de risco conhecido e não tem sintomas, e teve um teste positivo ou inconclusivo num contexto específico, pode, em alternativa, contactar o médico assistente, a saúde ocupacional ou a medicina no trabalho.
  • Em todos os casos anteriores, a pessoa receberá uma prescrição para fazer um teste PCR para confirmar o resultado obtido, cujo resultado será depois registado na plataforma SINAVELab.

As orientações indicam ainda que "independentemente do contexto em que seja efetuado o teste, o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado".

O Centro de Contacto SNS24 deve transmitir indicações para o isolamento da pessoa com resultado rápido positivo, incluindo a emissão da Declaração Provisória de Isolamento Profilático, até ao conhecimento do resultado do teste PCR de confirmação.

E se o teste for negativo?

Mesmo no caso do resultado do autoteste ser negativo, as autoridades de saúde esclarecem que estes "deverão ser comunicados em formulário eletrónico a disponibilizar oportunamente", salientando que "a notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem".

Os autotestes são fiáveis?

As autoridades de saúde consideram como uma limitação dos testes rápidos a "possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo".

Por outro lado, "embora sendo um evento menos frequente, existe também a possibilidade de um resultado falso positivo, particularmente quando a prevalência da infeção na população é baixa".

"Desta forma, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS-CoV-2", esclarecem.

Assim, a DGS, Infarmed e o INSA sublinham ainda que "os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional".

Quanto custam?

Fazer um teste rápido nos locais autorizados tinha um custo de cerca de 20 euros. Ainda não é conhecido o valor dos mesmos depois de alargados ao uso da população em geral.