Em comunicado, o BE afirma que "a lei deve e pode melhorar" e disse aguardar a "avaliação política" do Presidente da República, manifestando-se "disponível para melhorar a lei".
Ao mesmo tempo, afirma que não colaborará "em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias".
Quanto ao conteúdo do diploma, o BE considera que "não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais", que não têm direito a este benefício.
A votação do BE, favorável, "foi norteada pela necessidade da referida convergência e não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria".
"Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização", alegou o BE.
Entre as alterações aprovadas na quinta-feira passada, dia 21 de dezembro, apenas com os votos contra do CDS-PP e do PAN, prevê-se que os partidos podem requerer a devolução do IVA pelos bens e serviços que adquiram, na sua totalidade.
Até agora, a lei em vigor determina que só podem pedir a restituição do IVA pela compra de bens e serviços que "visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria".
Para o BE, esta alteração significa que "é clarificada a forma de tratamento" do IVA, seguindo a "convergência possível".
O BE admite no comunicado que o processo legislativo teve como "principal objetivo a introdução na lei das alterações recomendadas pelo Tribunal Constitucional".
Em março passado, o presidente do TC, Costa Andrade, advertiu para a necessidade de alterar o modelo de fiscalização das contas partidárias, incluindo prazos, sob pena de "paralisia" dos processos.
Costa Andrade chamou a atenção também para a necessidade de mudar o modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso, o que veio a acontecer, quando os partidos aprovaram a autonomização da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que passou a ter a competência para aplicar as coimas.
Depois, caso não concordem, os partidos podem recorrer ao plenário do TC, com efeitos suspensivos da decisão da ECFP até haver acórdão final.
Para além das mudanças no processo de fiscalização das contas, os partidos aprovaram alterações ao financiamento.
No comunicado, o BE não se refere à alteração que pôs fim ao limite para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).
Contudo, destaca que "os donativos individuais continuam limitados anualmente a 25 vezes o valor do IAS".
Quanto à alteração para permitir o uso de espaços e salas públicas pelos partidos, o BE considera que "é clarificada" a forma de utilização daqueles espaços "garantindo regras de igualdade no tratamento de candidaturas e partidos" e ultrapassando o que classificou como "dificuldades contabilísticas atualmente existentes".
Para o BE, o "processo legislativo destas alterações seguiu o curso normal na Assembleia da República".
O grupo de trabalho "funcionou em colaboração com o Tribunal Constitucional, como é comum, que discutiu e levou as suas propostas a plenário", disse.
No processo, o BE teve posições diferenciadas dos restantes partidos desse grupo", sublinhou.
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