O acórdão, a que a Lusa teve acesso, julgou improcedentes os recursos interpostos pelo Banco de Portugal e pelo Ministério Público, confirmando a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
A decisão teve um voto de vencido da juíza desembargadora Ana Isabel Pessoa e uma declaração de voto de concordância com parte da fundamentação da primeira instância do presidente da Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL, Eurico Reis.
Na decisão proferida no passado dia 15 de dezembro, a juíza Vanda Miguel, do TCRS, revogou a decisão administrativa e absolveu a KPMG e os seus associados, anulando as coimas de perto de 5 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019, por violação de normas que, segundo o supervisor, deveriam ter levado a auditora a emitir reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).
Na sua sentença, Vanda Miguel considerou que o entendimento do BdP sobre a alínea c) do n.º 1 do artigo 121º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), relativo ao momento em que devem ser comunicados factos suscetíveis de gerarem reservas às contas de uma instituição financeira, “não está de acordo com as ‘legis artis’ e com aquilo que é o normal na vida de auditoria”.
A juíza afirmou mesmo ter ficado em “sobressalto” com a resposta “vaga” do BdP ao ofício que o TCRS lhe endereçou para saber quantas comunicações de potenciais incumprimentos tinham sido feitas ao supervisor em fase interina de uma auditoria, sublinhando que apontar um número concreto em nada “colidiria” com o “segredo bancário” invocado pelo supervisor.
Declarou ainda “estranhar” que o supervisor tenha afirmado não ter qualquer outro processo contraordenacional sobre esta matéria, dado o entendimento generalizado de auditores e auditados ouvidos em julgamento contrário ao do BdP.
Concluindo pela correção do trabalho realizado pelos auditores externos do BESA e do BES (KPMG Angola e KPMG Portugal), perante a informação de que dispunham, Vanda Miguel fez uma análise exaustiva a factos que pesaram na decisão administrativa, como os relativos ao conhecimento das atas das duas sessões da assembleia-geral do BES Angola, realizadas em 03 e em 21 de outubro de 2013, e nas quais esteve presente Ricardo Salgado, e sobre a emissão da garantia soberana do Estado angolano, em 31 de dezembro de 2013, para cobrir eventuais incumprimentos da carteira de crédito do banco.
Para Vanda Miguel, o que é relatado nas atas da assembleia-geral do BESA de outubro de 2013 “é um mero pedaço de vida” do banco, “que não tem a virtualidade de poder servir para afirmar que não existia informação suficiente (…) para que pudesse ser realizada uma auditoria externa conscienciosa” nos exercícios de 2011 e 2012.
Sublinhando que existiram outras auditorias/inspeções feitas ao BESA por outras entidades, “que nunca apontaram a existência de falta de informação relevante”, a juíza referiu a “ironia” de “a única entidade que colocou reservas”, por “não conseguir contabilizar as provisões para efeitos locais”, ter sido “precisamente a KPMG Angola”.
A sentença apontava ainda a “estreita ligação” entre as entidades de supervisão portuguesa e angolana, frisando que nunca o Banco Nacional de Angola (BNA) reportou ao BdP “qualquer problema grave na carteira de crédito do BESA”.
Segundo o tribunal, foi o próprio BNA que declarou que esta continha essencialmente créditos concedidos ao Estado e a empresas públicas angolanas, motivo pelo qual o crédito vencido “era pouco significativo e as provisões adequadas”.
No julgamento estiveram em causa os pedidos de impugnação apresentados pela KPMG (condenada pelo BdP ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros), o seu presidente, Sikander Sattar (450.000 euros), Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros).
João Matos Viana, mandatário dos auditores, disse hoje à Lusa que a decisão do TRL era a que esperavam, pois a sua atuação foi sempre “transparente” e cumpriu “todos os deveres para com o Banco de Portugal”.
Segundo o advogado, a decisão do TRL não é passível de recurso ordinário.
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