O coletivo de juízes condenou o arguido, de 39 anos, a seis anos e seis meses de prisão por três crimes de incêndio florestal agravado e um crime de incêndio florestal.
Durante o julgamento, o bombeiro, com 24 anos de profissão, admitiu a prática dos factos imputados na acusação referente aos incêndios provocados em agosto de 2018, junho e setembro de 2019, como já tinha feito aquando do primeiro interrogatório judicial.
Alguns dos fogos ameaçaram habitações e estufas agrícolas.
A medida da pena, segundo o coletivo de juízes, "serve para a responsabilização do arguido, contribuindo por outro lado para a sua reinserção, procurando não prejudicar a sua situação social mais do que o estritamente necessário".
A confissão dos factos e o facto de não ter antecedentes criminais pelo mesmo crime atenuaram a pena aplicada.
O homem tinha sido detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária e encontrava-se a aguardar julgamento em prisão preventiva.
Os três incêndios deflagraram junto à residência do arguido.
Os indícios de fogo posto foram comunicados pela Associação dos Bombeiros de Torres Vedras à GNR, explicou na altura o comandante da corporação, Fernando Barão.
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