A decisão foi publicada hoje no diário oficial da União (DOU), em que outras regras gerais para o setor de mineração foram anunciadas.
As mudanças foram anunciadas após a rutura de uma barragem da mineradora Vale na cidade de Brumadinho, no estado de Minas Gerais, que deixou até agora 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas, segundo o último relatório das autoridades brasileiras divulgado no domingo.
Além de proibir construções em áreas que podem ser inundadas rapidamente após a rutura de barragens, o órgão do Governo brasileiro também deu um prazo até agosto de 2021 para a eliminação das barragens do tipo alteamento a montante.
A agência reguladora brasileira confirma a existência de cerca de 84 barragens construídas a montante ou com método construtivo desconhecido. Destas, 43 são classificadas como de alto dano potencial, grau que indica risco de rutura com ameaça a vidas e prejuízos económicos e ambientais.
No Brasil, existem pelo menos 218 barragens classificadas como de alto dano potencial associado, segundo o Governo brasileiro.
O desastre em Brumadinho ocorreu a 25 de janeiro, quando rebentou uma das barragens nas quais a empresa mineira Vale armazenava resíduos, provocando uma avalanche de lama que soterrou as instalações da própria empresa e centenas de propriedades rurais.
A barragem que colapsou foi feita através do método de alteamento a montante, no qual se constroem degraus com os próprios resíduos, sendo o método mais simples e também o menos seguro.
Essa foi também a técnica de construção usada na barragem da empresa Samarco, uma join venture da Vale e da BHP Billion, que rebentou em 2015, na cidade de Mariana, igualmente no estado de Minas Gerais, onde, aliás, se encontra a maior concentração deste tipo de estruturas.
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