De acordo com um comunicado de imprensa da Comissão Europeia, a legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade.
Bruxelas revela ter preocupações com base no princípio da não discriminação, sustentando que a legislação da União Europeia, nomeadamente o acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, prevê que as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas.
O executivo comunitário sustenta que tal justificação não existe na legislação portuguesa, sendo que esta também não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores.
Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão, sob pena de se avançar para a segunda etapa do procedimento, com o envio de um parecer fundamentado.
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