O executivo comunitário indicou que decidiu apresentar queixa no tribunal contra Croácia, Holanda, Portugal e Suécia por incorreta transposição da diretiva (lei comunitária), que deveria ter começado a ser aplicada em 2013, especificando que no caso português o problema prende-se com o facto de as autoridades não terem apresentado garantias de que a mesma pessoa não possa ser titular de mais do que uma carta de condução.
Bruxelas lembra que deu início a processos por infração em outubro de 2015, tendo enviado um parecer fundamentado aos quatro países em junho de 2016, e “uma vez que os Estados-Membros ainda não cumpriram as obrigações que lhes incumbem por força da diretiva 2006/126/CE, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da UE”.
A lei comunitária em causa atualizou as regras relativas às cartas de condução ao nível da União, introduzindo, nomeadamente, novas categorias de carta de condução e fixando um prazo de validade harmonizado para estes documentos.
A diretiva criou também uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas de condução (RESPER), que segundo Bruxelas “contribuem para reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias”.
“A utilização da RESPER ajuda os Estados-Membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução. Isto é necessário para garantir que os condutores só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados, contribuindo assim para se atingir um dos principais objetivos da diretiva, designadamente, aumentar a segurança rodoviária”, sublinha a Comissão.
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