A atribuição daquela condição, suscitada por pedidos, nesse sentido, das duas repúblicas estudantis, foi aprovada por unanimidade pelo executivo municipal, durante a reunião quinzenal de hoje, que está a decorrer, desde as 15:00, na sala das sessões da Câmara Municipal.

As repúblicas dos Fantasmas e Rápo-Táxo são duas casas históricas da cidade de Coimbra (a primeira foi fundada em plena Crise Académica de 1969 e a segunda em 1956), que integram a Universidade de Coimbra, Alta e Sofia, classificada pela UNESCO como Património Mundial.

As candidaturas foram apresentadas pelas duas repúblicas, em abril deste ano, ao abrigo do ‘Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local’ e, de acordo com a análise dos serviços municipais, cumprem “os critérios exigidos pela lei n.º 42/2017, de 14 de junho”, refere a Câmara, na proposta que hoje foi aprovada.

São critérios gerais de reconhecimento de “estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local” a atividade e os patrimónios material e imaterial, de acordo com a legislação, que, prevê, por outro lado, que esse reconhecimento seja submetido a um período (vinte dias) de consulta pública, após o qual será elaborado o respetivo relatório final, referiu a vereadora da maioria socialista Regina Bento.

Até ao momento, adiantou a vereadora, outras 17 repúblicas de estudantes apresentaram as suas candidaturas, que serão igualmente alvo de análise técnica pelos serviços municipais (também já deu entrada na Câmara idêntico pedido de um estabelecimento comercial da Baixa da cidade).

São 25 as casas de estudantes de Coimbra reconhecidas pelo Conselho das Repúblicas, mas é admissível que algumas outras, como os solares de estudantes, que também fazem parte da tradição académica coimbrã, reúnam condições para serem reconhecidas com este estatuto.

A ‘entidade de interesse histórico e cultural ou social local’ (tal como o de ‘loja com história’, “comércio tradicional’ e ‘estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local’) beneficia de medidas de proteção, designadamente no âmbito do arrendamento urbano, das obras em prédios arrendados e dos programas “municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.

Os proprietários de imóvel em que esteja situado o estabelecimento ou entidade reconhecidos podem, de acordo com a mesma lei, “aceder a benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor”.

Por seu lado, “os arrendatários de imóvel em que esteja situado estabelecimento ou entidade reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor”, estabelece ainda a Lei 42/2017, que define o regime de arrendamento urbano.