As propostas apresentadas pelo novo presidente da Câmara, Isaltino Morais, foram aprovadas por unanimidade na última reunião de executivo, numa "estratégia de potenciar e incentivar a atividade económica e a fixação de postos de trabalho, num sinal de justiça social, de confiança e estímulo à economia e à geração de riqueza local".
Para as empresas foi aprovada a fixação da derrama de 1,4%, em vez dos 1,5% atuais, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município no ano de 2017, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
Já para as empresas que tenham volume de negócios entre 150 mil euros e 1 milhão de euros, que instalem a sua sede social no concelho, nos anos de 2018 e 2019 e que comprovem a criação de pelo menos três postos de trabalho, a derrama fica fixada a 1%.
As que têm um volume de negócios que não ultrapassa os 150 mil euros estarão isentas da derrama, anulando o que está atualmente fixado (1,4%).
"Constituindo o produto de cobrança de derramas uma receita municipal, tais medidas acarretarão uma redução na respetiva receita cujo impacto financeiro total corresponderá a cerca de 1,6 milhões de euros por ano", refere a autarquia.
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o executivo aprovou fixar em 4,8% aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2017.
"Oeiras tem aplicado, nos últimos anos, a taxa máxima de 5% ao IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, contudo, com o intuito de reduzir gradualmente a carga fiscal dos contribuintes, entende-se que será possível, em face da conjuntura económica atual, reduzir esta taxa em 0,2%, redistribuindo a receita municipal com os munícipes", justifica o executivo.
A redução de IRS deverá implicar uma quebra de receita na ordem dos 740 mil euros, com impacto apenas em 2019.
Quanto à taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI), foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,32% para os prédios urbanos para o ano de 2017, a liquidar em 2018, sendo que, sublinha a autarquia, "durante o presente mandato e se a conjuntura económica e financeira se mantiver, a taxa será tendencialmente reduzida para o valor mínimo (0,30%)".
Ainda no âmbito do apoio à reabilitação urbana, a Câmara Municipal considerou que "o volume de obras a realizar pelos proprietários não pode ser inferior a 20% do valor tributável do prédio, uma vez que se encontra apurado pela Comissão de Avaliações que a conservação ordinária dos imóveis obriga a dispêndios de cerca de 2,5% do valor tributável, por ano, sendo, por conseguinte, da responsabilidade direta dos proprietários".
Além disso, a determinação efetiva do número de anos de isenção de IMI variará conforme o volume de obras, sendo também concedidas isenções de IMT e IMI aos prédios que venham a ser reabilitados até 31 de dezembro de 2020 e, por fim, estarão isentas as taxas relativas a concessão de licenças de obras e de utilização de imóveis concedidas no âmbito do processo de reabilitação de imóveis.
No IMI, trata-se então de uma redução de 1,9 milhões de euros que, a juntar à descida da derrama e do IRS, perfaz uma diminuição de impostos total de 4,240 milhões de euros.
Isaltino Morais foi eleito, com maioria absoluta, presidente da Câmara de Oeiras nas últimas eleições autárquicas, pelo movimento independente Inovar Oeiras de Volta.
Comentários