O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, que não concordou com o montante indemnizatório decidido na primeira instância.

Inicialmente, a câmara tinha sido condenada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a pagar uma indemnização de 123 mil euros à mulher, que à data do sinistro era professora do ensino secundário.

O acidente ocorreu a 27 de agosto de 2003, quando a autora caminhava no passeio situado em frente do edifício, que tinha sido adquirido pela autarquia com vista à sua recuperação.

Nessa altura, foi atingida na cabeça por uma placa de pedra que fazia parte integrante do revestimento exterior da fachada do prédio, tendo sido transportada para o Hospital de Santo António.

Atualmente, em razão das lesões sofridas, a mulher ficou com algumas lesões que lhe determinaram um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de sete pontos.

O acórdão refere que a câmara “era conhecedora da degradação do prédio aquando da sua aquisição”, adiantando que pelo menos um ano antes do acidente e em mais do que uma ocasião, ruíram pequenas partes do revestimento da fachada do prédio.

"O prédio em causa tinha mais de 100 anos à data do sinistro sendo que, há mais de 30 anos que a sua fachada não era objeto de qualquer intervenção com vista à sua conservação", lê-se ainda no acórdão.

Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto escusou-se a dizer se vai recorrer da decisão.

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