O acórdão, datado de 26 de outubro e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo exequente, aumentando o valor da indemnização para 7,4 milhões de euros, por ser o valor atual do bem, reportado ao ano de 2022.
Em causa estão cinco parcelas de terreno, num total de pouco mais de 50 mil metros quadrados, que foram incluídas na declaração de utilidade pública urgente instruída pelo município do Porto, então liderado pelo socialista Nuno Cardoso, para a construção da Alameda de 25 de Abril, entre as praças das Flores e da Corujeira.
No recurso para o Supremo, o representante dos proprietários alega a existência de diversas irregularidades no processo, chegando mesmo a afirmar que os serviços camarários "manipularam" e "viciaram" a planta do Plano Diretor Municipal (PDM) tendo nela “desenhado e lapisado” a cor o empreendimento para o qual foi pedida a declaração de utilidade pública.
Apesar das várias queixas e reclamações apresentadas por muitos proprietários de terrenos expropriados, a autarquia viria a tomar posse administrativa dos terrenos no início de 2001 e arrancado com as obras.
Três anos depois, em 2004, o STA anulou o despacho do secretário de Estado da Administração Local que declarou a utilidade pública e atribuiu caráter urgente à expropriação dos referidos terrenos com fundamento em “erro nos pressupostos” do ato.
A decisão teve em conta o facto de a expropriação se ter fundamentado no facto de a alameda em questão constituir “uma estrutura viária prevista na planta de síntese do PDM”, o que não correspondia à realidade, visto que o documento previa um arruamento com cerca de 15 metros, enquanto a alameda tinha cerca de 80 metros, com dois arruamentos a marginarem-na.
Como o empreendimento já tinha sido realizado e as vias estavam abertas ao público há longo tempo, não se mostrava viável a sua desafetação do domínio público, tendo, por isso, sido julgada verificada a “causa legítima de inexecução”.
Após a realização de diversas perícias, em 2021, o Supremo fixou a indemnização devida ao exequente no montante de cinco milhões de euros, julgando responsáveis pelo pagamento dessa indemnização, solidariamente, o Ministério da Administração Interna e o município do Porto.
Discordando do montante fixado para a indemnização, o exequente recorreu para o STA, que veio agora dar-lhe razão, por entender que a indemnização devida pela impossibilidade de restituição de um bem deve corresponder ao “valor atual desse bem”, reportado ao ano de 2022, por ser a data mais recente que pode ser atendida pelo tribunal, no valor de 7,4 milhões de euros.
O município do Porto também recorreu para o STA mas, neste caso, foi negado provimento.
Com esta decisão do Supremo, o dono dos terrenos pode exigir o pagamento da indemnização à Câmara do Porto ou ao MAI.
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