Em nota hoje publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, com aqueles cartões, o carteiro procedeu a levantamentos de numerário e efetuou compras, em março e abril de 2017, no montante global de 2.088,27 euros.
Este montante viria a ser debitado nas contas dos titulares legítimos dos cartões, a que estes estavam associados.
Em causa está um carteiro que fazia o seu giro na freguesia de Oliveira, em Barcelos, entre 01 de janeiro e 29 de março de 2017, e que se apropriou de cartas dirigidas a clientes de empresa de serviços financeiros.
Na posse do cartão e do código, o carteiro acedeu à plataforma informática disponibilizada pela empresa e criou código para cada um dos cartões, “passando a usá-los como se fossem pertença sua”.
O carteiro está acusado de três crimes de furto, três crimes de burla informática e três crimes de violação de correspondência.
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