O mesmo projeto de resolução recomenda ainda ao Governo que, na revisão do estatuto de arguido em processo penal, contemple também a caducidade por força da lei do estatuto de arguido em caso de incumprimento do respetivo prazo.

Este e outros assuntos de justiça constam de vários projetos de lei e de resolução que o CDS/PP leva a plenário da Assembleia da República e que abrange também matérias relacionadas com a lei da organização judiciária, arbitragem, julgados de paz e tribunais administrativos e fiscais.

Um dos projetos de resolução recomenda ao Governo que constitua uma Comissão de Revisão da legislação penal, composto por representantes das magistraturas, Ordem dos Advogados e das diversas correntes doutrinárias do meio académico, para proceder à revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal.

O deputados centristas pretendem que a revisão da legislação penal abarque, entre outros pontos, a avaliação da viabilidade jurídico-constitucional da consagração do enriquecimento injustificado, bem como o reforço das sanções penais.

A revisão do segredo de justiça, estudando a possibilidade de cessação do regime de segredo interno sempre que venham a público através de órgãos de comunicação social informações relativas a processo em segredo de justiça é outra das recomendações que o CDS/PP faz ao Governo em sede de revisão da legislação penal.

Outra das recomendações vai no sentido da implementação de um sistema de controlo de cumprimento que permita delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas, bem como a forma da sua regulamentação, que inclua a identificação das atividades de risco de violação da lei penal.

O CDS/PP quer ainda que o Governo tome medidas para reforçar o corpo de juízes e magistrados do Ministério Público junto dos tribunais penais, com eventual criação de uma bolsa de magistrados para "ocorrer a situações de maior constrangimento no despacho de processos".

Outro dos projetos de resolução do CDS/PP recomenda ao Governo que regule os casos e os termos em que os interessados porão exigir da Administração Pública a celebração de compromisso arbitral, aprovando a lei especial prevista (artigo 182) do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

"Que, nessa regulamentação, preveja a possibilidade de, por iniciativa dos particulares, os processos pendentes em juízo há mais de dois anos serem remetidos para arbitragem", refere o projeto de resolução dos centristas.

Em outra área, o CDS/PP avança com um projeto-lei que propõe alterar a Lei Geral Tributária (LGT) e o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) com os objetivos de agilização do processo tributário, reforço das garantias dos particulares e, no que respeita ao CPPT, concretizar a respetiva adaptação ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), recentemente reformado e modernizado por via legislativa.

No entender dos centristas, o reforço das garantias dos particulares está presente, por exemplo, no aumento do elenco das ações disponíveis contra "recusas ou omissões da administração tributária lesivas de direitos ou interesses legítimos", como sucede no caso de indeferimento de pedidos de revisão ou reforma da liquidação.

Ao nível da Lei da Organização do Sistema Judiciário, o CDS/PP considera que é altura de avançar com uma medida já prevista no papel, nomeadamente a regulamentação e implementação dos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.

"Esta possibilidade esteve prevista na lei até à entrada em vigor da Lei de Organização do Sistema Judiciário que, não a tendo excluído, remete para regulamentação autónoma, o que, na prática, tem acabado por impedir a existência de tais gabinetes", diz o CDS/PP, argumentando que é necessária a reintrodução dessa possibilidade concreta na lei, visto que um dos maiores problemas da Justiça é precisamente a falta de apoio aos magistrados, "assoberbados de trabalho, particularmente nas jurisdições cível, comercial e administrativa".

Quanto aos Julgados de Paz, o projeto-lei dos centristas propõe, em primeiro lugar, o estabelecimento da jurisdição obrigatória dos Julgados de Paz nas matérias para as quais sejam competentes, nos concelhos ou agrupamentos de concelhos onde já tenham existência, impondo, em segundo lugar, a obrigatoriedade de constituição de advogado nas causas a partir de 5.000 euros, tal como acontece nos tribunais judiciais.

O CDS/PP Propõe ainda a obrigatoriedade de os juízes de paz deterem o grau de mestre em Direito.