"Esta medida de recolhimento obrigatório aos fins de semana é um grande golpe para o comércio e restauração, e para a economia portuguesa em geral”, sustenta o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, em comunicado hoje divulgado, ressalvando compreender que a saúde pública está na primeira linha das prioridades.

A proibição de circular nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro, a partir das 13:00, nos 121 concelhos de maior risco de contágio, foi aprovada sábado pelo Conselho de Ministros e prevê apenas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou passeio de animais de estimação.

A associação, em comunicado hoje divulgado, diz ter sido "surpreendida" com esta medida do Governo e defende que "as empresas não suportam mais paragens de funcionamento forçadas", porque são situações que provocam prejuízos avultados, perdas de emprego e contribuem para o desacelerar da economia.

"Mas na mesma semana em que assinámos com o Ministério da Economia e da Transição Digital um protocolo que tem como objectivo incentivar a antecipação das compras de Natal por forma a evitar concentrações de pessoas nos espaços comerciais, somos surpreendidos com uma medida que pode exactamente provocar essas aglomerações de pessoas noutros momentos do dia e da semana”, avisa o responsável.

António Sampaio de Mattos defende ainda que esta medida vai ter consequências na economia e vai "afetar irremediavelmente" os níveis de empregabilidade por via de falências no comércio e restaurantes, e até centros comerciais.

O Governo aprovou no sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da população residente, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Nestes 121 concelhos, há dever de permanência no domicílio, os estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00 e os restaurantes têm de encerrar às 22:30, mas os presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

A proibição de circulação na via pública vigora entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00.

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