“Eu não tenho de me considerar fragilizado por coisas que não cometi”, afirmou Carlos Costa em entrevista à SIC.

Questionado sobre se há razão para pedir a sua demissão ou ser exonerado, respondeu que é “evidente” que não, mas que está disposto a defender-se se alguém tentar demonstrar que deve sair do cargo.

“Mas se alguém quiser demonstrar o contrário, os procedimentos estão previstos no tratado e pode acioná-los e eu terei todo o gosto em demonstrar a falsidade que resulta dessa argumentação”, vincou.

Carlos Costa afirmou que “é falso que tenha participado em qualquer operação ruinosa” para a CGD, que sempre desenvolveu a sua atividade “com diligência e boa-fé”, mas que mesmo assim está “disponível para o demonstrar em sede própria, com a proteção que resulta do sistema europeu de bancos centrais”.

Inquirido sobre por que não se sujeita também ao exame de idoneidade que o Banco de Portugal está a fazer a outros ex-administradores da CGD, Carlos Costa declarou que "o teste de idoneidade não se aplica" ao cargo de governador.

O relatório da auditoria à gestão da CGD entre 2000 e 2015 - que revelou concessão de créditos mal fundamentada, atribuição de bónus aos gestores com resultados negativos, interferência do Estado e aprovação de empréstimos com parecer desfavorável ou condicionado da direção de risco - envolveu em polémica Carlos Costa, que foi administrador da CGD entre 2004 e 2006, responsável pelas áreas de 'marketing' e internacional.

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou a semana passada um projeto de resolução no qual pede a avaliação da idoneidade do governador e o CDS-PP pediu que seja das primeiras personalidades ouvidas na nova comissão parlamentar de inquérito ao banco público.

Carlos Costa está no seu segundo mandato como governador do Banco de Portugal. Assumiu essas funções em 07 de junho de 2010, nomeado pelo Governo do PS chefiado por José Sócrates, e foi reconduzido por mais cinco anos em 10 de julho de 2015, pelo executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Nos termos da legislação em vigor, compete ao Governo a nomeação do governador do Banco de Portugal, que tem de ser precedida de uma audição em comissão parlamentar.

A sua eventual exoneração é feita por resolução do Conselho de Ministros, mas é um processo difícil.

De acordo com a lei orgânica do Banco de Portugal, “os membros do Conselho de Administração [do Banco de Portugal] são inamovíveis” e só podem “ser exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE [Sistema Europeu de Bancos Centrais/Banco Central Europeu]”.

Esta legislação europeia refere que “um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave”.

Nesse caso, acrescenta a mesma lei, no prazo de dois meses, pode recorrer na decisão no Tribunal de Justiça Europeu.

Segundo a lei orgânica do Banco de Portugal, "o governador e os demais membros do Conselho de Administração são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária".