A proposta de destituição da Mesa da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), sob presidência de Rosário Farmhouse (PS), foi apresentada hoje pelo partido Chega na reunião da conferência de representantes dos grupos municipais, na sequência do chumbo por parte do Tribunal Constitucional (TC) da proposta de referendo local contra o alojamento local (AL) na capital.
Em comunicado, o grupo municipal do Chega justificou a apresentação da proposta de destituição da Mesa da AML, que ainda tem de ser discutida e votada em plenário, com o posicionamento do partido, que, "desde o início, foi contra o conteúdo" da iniciativa popular de referendo local sobre o AL em Lisboa, promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação.
No âmbito da deliberação de remeter a iniciativa popular ao TC, a AML foi alertada, "expressamente, para o incumprimento do procedimento administrativo e, portanto, para a patente ilegalidade da proposta, corroborada pela Mesa", afirmou o Chega.
"Como se veio a concluir pela decisão do TC, o Chega tinha razão e trata-se agora de tirar as consequências políticas relativamente a quem não quis ou não soube cumprir a lei e a Constituição da República Portuguesa", expôs.
Além do partido Chega, os grupos municipais do PSD e do CDS-PP responsabilizaram a presidente da AML pela decisão do TC, enquanto a Iniciativa Liberal (IL) defendeu mesmo a demissão de Rosário Farmhouse.
PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança e Chega votaram contra o envio ao TC desta iniciativa popular para um referendo local sobre AL, mas a proposta foi viabilizada, por maioria, em 03 de dezembro, com votos a favor de PS, BE, PEV, PAN, Livre e dois deputados não inscritos (Cidadãos por Lisboa, eleitos pela coligação PS/Livre), e as abstenções de PCP e MPT.
Em causa está a decisão do TC, datada de 03 de janeiro, sobre a proposta de um referendo local sobre o AL em Lisboa, em que determinou "não dar por verificada a legalidade" desta iniciativa popular devido à ausência de "um controlo efetivo das assinaturas" necessárias, à falta de um parecer do presidente da Câmara de Lisboa sobre o assunto e por considerar que as perguntas formuladas, inclusive quanto à proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, "são inequivocamente desconformes com o quadro legal".
Esclarecendo o seu papel neste caso, a presidente da AML defendeu que a verificação prévia de todas as assinaturas para um referendo sobre o AL na capital impossibilitaria a entrega do processo no TC dentro do prazo legal.
"Para a decisão de entregar todo o processo no Tribunal Constitucional sem pedir a verificação das novas assinaturas concorreu o facto de que, nos termos da lei portuguesa, a verificação das assinaturas dos subscritores da iniciativa popular é facultativa e não obrigatória", afirmou o gabinete da presidente da AML, Rosário Farmhouse (PS), em resposta à agência Lusa.
De acordo com o Regime Jurídico da Referendo Local (RJRL), as assembleias "podem solicitar" aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa popular.
Pronunciando-se sobre a decisão do TC, a presidente da AML realçou que o acórdão deste órgão constitucional reconhece que "o pedido foi apresentado em tempo e o processo mostra-se regularmente instruído".
Para Rosário Farmhouse, "este aspeto do tempo não é despiciente", uma vez que, segundo o RJRL, a deliberação sobre a realização do referendo, que compete à assembleia municipal, "é obrigatoriamente tomada" no prazo de 30 dias, no caso de se tratar de uma iniciativa popular.
Após a decisão inicial do TC, o Movimento Referendo pela Habitação reformulou a proposta, para a submeter novamente a este órgão constitucional.
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