O coletivo considerou terem ficado provados dois crimes de homicídio qualificado agravado, dois de coação agravada e um de posse ilegal de arma, praticados no dia 28 de maio.
A pena de 25 anos, o máximo previsto no quadro legal português, resulta do cúmulo jurídico das várias condenações, que somaram quase 50 anos.
O arguido, de 48 anos, que se encontra em prisão preventiva, foi também condenado a pagar, a título de indemnização cível, dezenas de milhares de euros aos familiares das duas vítimas mortais, incluindo vários filhos menores.
O tribunal considerou que o arguido tinha intenção de matar as vítimas quando disparou dois tiros de caçadeira, junto a uma pastelaria de S. Gens, Amarante.
O primeiro disparo atingiu a nuca do namorado da ex-companheira do arguido, quando a vítima se encontrava no interior de um automóvel.
O segundo tiro atingiu as costas da ex-companheira quando, já fora da viatura, esta tentava fugir.
Os dois crimes de coação agravada resultam da circunstância de, segundo o coletivo, o arguido ter ameaçado duas pessoas que tentavam socorrer a ex-companheira, após o segundo disparo.
O motivo do crime, segundo o tribunal, foi o facto de a mulher, algumas semanas antes do homicídio, ter terminado a relação que mantivera com o arguido ao longo de oito anos, da qual resultou um filho menor, à data dos factos com 3 anos.
Um segundo arguido neste processo, também de Felgueiras, com antecedentes criminais pelos quais já cumpriu pena de prisão, foi condenado pelo crime de favorecimento pessoal, à pena de oito meses de prisão, suspensa por igual período, por ter adotado comportamentos que dificultavam a detenção do principal arguido, realizada na noite de 04 para 05 de junho, por agentes da Polícia Judiciária.
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