O juiz que leu a sentença lembrou que, “só este ano, já morreram 24 mulheres, até 20 de novembro” assassinadas por homens com quem viviam uma relação de intimidade” e vincou que “é triste, em pleno século XXI estar a dizer o óbvio: um marido não é superior à sua esposa, não deve usar de violência sobre a mesma, devem-se respeito mútuo”.
O caso ocorreu a 16 de janeiro de 2018, num posto de abastecimento de Bragança, quando a vítima de 33 anos foi esfaqueada pelo companheiro, de 36 anos, com golpes “em todo o corpo”, tendo sobrevivido ao ataque depois de vários dias hospitalizada.
O juiz sublinhou que o agressor “não só não teve respeito pela mãe dos sete filhos” do casal, como também não pela filha de cinco anos que estava lá”.
O arguido foi condenado a sete anos de prisão efetiva pelo crime de homicídio na forma tentada e a pagar as despesas hospitalares à Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, no valor de 1.971 euros.
A mulher sobreviveu à agressão e uma perita ouvida durante o julgamento atestou que “não correu perigo de vida”.
Apesar disso, o tribunal entendeu que “quem faz isto tem intenção de matar” e “só não provocou a morte por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Na sentença conclui-se que o homem agiu com “frieza de ânimo”, o que pesou na medida da pena, assim como o facto de já ter antecedentes criminais por crimes de violência contra pessoas.
“É culpa do arguido é muito elevada e é exigido um juízo de censura”, sustenta a decisão judicial, que determina também que o arguido agora condenado continue em prisão preventiva até a sentença transitar em julgado.
O advogado de defesa, Carlos Carneiro, disse aos jornalistas que não vai recorrer da sentença que “satisfaz, atendendo à gravidade dos factos e à condenação anterior do arguido.
O Ministério Público tinha pedido uma pena superior de nove anos de prisão e o advogado de defesa entende que, com um recurso para um tribunal superior, o cliente correria “o risco de a pena ser agravada”.
Comentários