Numa nota, a CNA considerou que “a aplicação coerciva e repressiva da legislação” está a causar, “entre outros problemas, confusões e especulação”, e defendeu que devem ser definidas e aplicadas normas e práticas de limpeza da floresta “preferencialmente em colaboração voluntária entre todos os intervenientes”.

“Como se já não nos bastassem as extremas dificuldades provocadas pela seca e pelos incêndios florestais/rurais, como se já não castigassem o nosso mundo rural até ao limite, ainda por cima, o Ministério da Agricultura e o Governo teimam em fazer aplicar – de forma coerciva e repressiva – uma lei que já vem de 2006, agora atualizada mas, sempre, com tendência para agravar os aspetos mais prejudiciais, e mesmo impraticáveis, para os pequenos e médios agricultores, produtores florestais e proprietários rústicos em geral”, considerou.

Para a Confederação, os esclarecimentos que têm sido divulgados pelo Governo têm causado “maiores confusões interpretativas e práticas por parte de milhares de pequenos e médios proprietários rústicos, tantas e tantas vezes já idosos e isolados nas suas aldeias e vilas rurais”.

Por outro lado, salientou que, nas aldeias, estão “já a aparecer os ‘espertos’, por sua vez a pressionarem os proprietários e a oferecerem-se para as limpezas”.

“Ora, muitos desses pequenos e médios proprietários, pressionados de todas as formas, cedem ‘de boa vontade’ e aceitam que lhes cortem as árvores todas e que as levem como pagamento do serviço ou seja, ainda ficam agradecidos a quem especula dessa forma com eles. E até ficam disponíveis para vender, por ‘duas cascas de alho’, as suas parcelas abrangidas e antes que apanhem as tais multas”, afirmou.

O “Regime Excecional da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível” impõe a limpeza de faixas florestadas até 100 metros ao redor de povoações rurais, de 50 metros ao redor de habitações isoladas, e até 10 metros de bermas de estrada, de zonas industriais e de parques de campismo, por exemplo.

Os proprietários devem realizar esta limpeza até 15 de março e, caso não o façam, os municípios têm o prazo de 31 de maio para intervir em substituição dos incumpridores, que estarão sujeitos a coimas.

Caso as Câmaras Municipais não cumpram, até 31 de maio próximo, a limpeza destes terrenos, estarão sujeitas a cortes nas transferências do Orçamento do Estado para os Municípios.

“De uma só penada, fica assim posto em causa o direito de propriedade dos pequenos e médios proprietários rurais e é posta em causa a autonomia política e administrativa dos municípios”, concluiu.