Esta é uma das deliberações que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) emitiu no âmbito de uma recomendação sobre gestão de conflitos de interesses no setor público publicada hoje em Diário da República.
Aquela entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas já tinha emitido uma recomendação idêntica em 2012 e considera que se mantém a sua pertinência, carecendo, no entanto, “de ser revisitada à luz das mais recentes alterações legislativas, designadamente, as introduzidas pelo denominado ‘pacote da transparência’, aprovado em 2019”.
O CCP propõe a todas as entidades do setor público que incluam nos seus planos de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas referência à gestão de conflitos de interesses relativamente a todas as áreas de atuação e que criem medidas adequadas a prevenir e gerir situações de conflitos de interesses que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas.
Este organismo defende também que deve ser atribuída “particular atenção” às situações de “duplas circulações entre o setor público e o privado” e que seja garantida “a subscrição de declarações de interesses, incompatibilidades e impedimentos, pelos dirigentes e trabalhadores, relativamente a cada procedimento que lhes seja confiado no âmbito das suas funções e no qual tenham influência, nas quais assumam de forma inequívoca a inexistência de impedimentos ou de interesses privados que possam colocar em causa a isenção e o rigor que deve pautar a sua ação”.
O CCP recomenda igualmente o desenvolvimento de ações de formação profissional e a criação de mecanismos de monitorização da aplicação das medidas tomadas para prevenir e gerir situações de conflitos de interesses, bem como de sancionamento dos casos de incumprimento das obrigações declarativas de interesses, incompatibilidades e impedimentos e propõe ainda a todas as entidades do setor público que identifiquem e caracterizem áreas de risco e procedam regularmente a uma autoavaliação da respetiva política de gestão de conflitos de interesses.
O Conselho de Prevenção da Corrupção refere que os órgãos de fiscalização, controlo e inspeção do setor público devem incluir nas suas ações o reporte da matéria relacionada com conflitos de interesses.
O CCP ressalva que o conceito de conflito de interesses inclui qualquer “situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação”.
Segundo este organismo, tanto podem gerar conflitos de interesses situações de trabalhadores que deixam o cargo público para assumir funções privadas, como situações de trabalhadores que detêm interesses particulares que poderão vir a ser incompatíveis com o interesse geral inerente ao futuro exercício de cargo público.
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