“Se há falsa questão neste debate é mesmo a questão da composição do conselho de supervisão”, afirmou Manuel Pizarro, numa conferência de imprensa de vários membros do Governo sobre a reforma dos estatutos das ordens profissionais.
Segundo o ministro, este órgão será composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, outros 40% oriundos das “instituições académicas que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem” e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.
“Todos eles — os membros da ordem, os oriundos das instituições académicas e as personalidades de reconhecido mérito — são escolhidos e votados pelos membros da ordem”, avançou o governante.
Manuel Pizarro recusou-se ainda a “aceitar que os membros da ordem não sejam capazes de encontrar na sociedade pessoas” que, estando fora da profissão, possam integrar o seu conselho de supervisão.
“Não há nenhuma nomeação por parte de nenhum membro do Governo” para este órgão das ordens profissionais, garantiu ainda o ministro, ao salientar que a escolha dos membros será “livre e democrática”.
O órgão de supervisão não terá ”nenhuma função de coordenação técnica ou de controlo técnico” sobre a respetiva ordem, assegurou ainda o ministro da Saúde, ao sublinhar que a sua criação e a sua composição estão definidas na nova lei-quadro das ordens aprovada na Assembleia da República.
“O interesse que as ordens prosseguem e o interesse que o Estado prossegue não são interesses em competição”, defendeu ainda Manuel Pizarro, para quem as duas partes estão “condenadas a cooperarem” nesta matéria.
O conselho de supervisão é um dos pontos da reforma dos estatutos que mereceu a discordância da Ordem dos Enfermeiros, alegando que em causa está a obrigação de passar a incluir pessoas de fora da profissão.
“Como é que eu vou ter aqui pessoas de outras profissões a avaliar se um enfermeiro cometeu ou não cometeu um erro?”, questionou recentemente Ana Rita Cavaco, salientando que estas são decisões com fundamentação técnica.
Na conferência de imprensa, Manuel Pizarro manifestou-se ainda convicto que o diálogo desenvolvido com as diferentes ordens da área da saúde “eliminou o essencial das divergências que existiam” na fase inicial, uma parte das quais estava “baseada num equívoco”.
“Nunca o Governo teve nenhuma intenção de substituir a aposta nas carreiras médicas e no Serviço Nacional de Saúde por outro modelo de acesso à profissão que não fosse o internato médico”, garantiu o ministro.
Ainda no caso específico da Ordem dos Médicos, o novo estatuto “finalmente consagra o ato próprio dos médicos, reivindicação da classe há mais de três décadas”, afirmou o governante.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei, que segue agora para o parlamento, altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações aprovadas na quinta-feira e as anteriormente aprovadas em maio, relativas às restantes oito ordens profissionais - Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.
(Artigo atualizado às 18h26)
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