Segundo a mesma fonte, a decisão foi tomada em plenário do CSM a 24 de abril.
Em causa estão declarações do juiz Eurico Reis ao jornal Expresso, nas quais se pronunciava sobre a eventualidade de o Tribunal Constitucional chumbar algumas normas da gestação de substituição, o que acabou por acontecer.
Eurico Reis demitiu-se na quinta-feira após o chumbo do Tribunal Constitucional à lei da Procriação Medicamente Assistida.
Hoje o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Belo Morgado reagiu à demissão do juiz referindo que as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser equilibradas e contidas.
Numa resposta à Lusa na sequência da demissão de Eurico Reis, o vice-presidente do CSM disse também que “nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais”.
“Percebo a demissão, pois nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais”, disse Mário Belo Morgado.
Na mesma resposta, Belo Morgado refere que em relação às questões mais complexas e fraturantes, “as regras de relacionamento institucional impõem que discordemos uns dos outros sem excessos melodramáticos, tanto mais que nesses campos não há verdades absolutas, nada é totalmente preto ou branco”.
Para o vice-presidente do CSM, “as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser especialmente equilibradas e contidas”.
“Só assim se presta um bom serviço à imagem dos juízes e dos tribunais, que não é compatível com os excessos inflamados sempre aliados a modelos de verdade absoluta”, considerou.
O TC considerou inconstitucionais algumas normas da lei da PMA, nomeadamente o anonimato dos dadores de gâmetas e a gestação de substituição.
De acordo com Eurico Reis, a demissão das funções que ocupa neste órgão regulador, do qual faz parte desde a sua criação em 2006, é “uma forma de protesto contra o acórdão do TC, nomeadamente as suas decisões e a fundamentação das mesmas”.
O acórdão do TC responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.
A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República em 22 de agosto de 2016.
A legislação foi publicada depois de introduzidas alterações ao diploma inicial, vetado dois meses antes pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento para que a lei fosse melhorada e incluísse “as condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética.
A lei de gestação de substituição foi aprovada, com alterações após o veto presidencial, em 20 de julho de 2016, com os votos favoráveis do BE (partido autor da iniciativa legislativa), PS, PEV, PAN e 20 deputados do PSD, votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS e a abstenção de oito deputados sociais-democratas.
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