Num conjunto de alterações ao seu regimento, destaca-se o facto de o CD ter mexido no artigo 11.º relativo ao ‘Dever de Reserva’ dos membros que compõem o órgão disciplinar.

“Atenta a natureza das suas funções, os membros do Conselho de Disciplina não podem solicitar, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, a clubes, sociedades desportivas ou outras entidades desportivas, designadamente, convites, bilhetes ou ofertas para eventos desportivos ou outros relacionados com o futebol”, diz o novo ponto um.

Num segundo item, refere-se que caso um membro do CD receber alguma dessas ofertas “deve comunicar de imediato tal ocorrência ao Protocolo da Federação Portuguesa de Futebol, que decidirá, se for o caso, quem representará a Federação no evento em causa”.

O mesmo texto decorre, a partir de agora, também nos estatutos do CJ, nomeadamente no artigo 8.º, sobre a ‘independência’.

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