"A Anacom considera importante que todos os interessados se pronunciem sobre aquela proposta, enviando os seus comentários no prazo referido", disse, na altura, o regulador liderado por João Cadete de Matos.

A entidade considerou "muito importante que os consumidores e os outros utilizadores de comunicações participem nas consultas públicas que antecedem as suas decisões".

Em janeiro, a Anacom divulgou 24 novos indicadores de serviço dos CTT até 2020 (prazo determinado para a concessão), como uma “meta de fiabilidade que deverá ser cumprida em 99,9% dos casos” e a obrigatoriedade de cumprimento de um valor objetivo fixado para cada indicador, enquanto antes se estabelecia um limiar mínimo.

Entre as mudanças está, também, a “definição de um grau de exigência harmonizado para os indicadores relativos ao correio azul, correio registado e jornais e publicações periódicas diárias e semanais”, bem como a criação de um “indicador para o correio em quantidade”.

Assim, “99,9% do tráfego” passa a ter de ser entregue no prazo máximo de três dias, no caso do correio azul, de quatro dias no correio azul nas Regiões Autónomas e de cinco dias no correio normal.

No que toca aos preços, apenas sofrerão alterações em 2019 e 2020, altura na qual “deverão ser atualizados em função do valor da inflação deduzido de 1,28 pontos percentuais”, segundo o regulador das telecomunicações.

Prevê-se que os novos indicadores entrem em vigor em 01 de julho deste ano e vigorem até final de 2020.