Em comunicado, o regulador refere também que foi "decidida a suspensão do processo de audiência prévia e de consulta pública sobre o projeto de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal, na sequência do pedido apresentado por esta empresa".
A autoridade reguladora salienta que todos os operadores, nos seus pedidos para que a Anacom suspendesse a consulta sobre o regulamento do leilão, "invocam a atual situação de exceção em que Portugal se encontra, e todos os constrangimentos que daí resultam, bem como a imprevisibilidade da situação e a impossibilidade de avaliar como será a sua evolução".
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de hoje, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O regulador liderado por João Cadete de Matos acrescenta que os operadores apontaram que a situação em Portugal "poderá agravar-se", o que terá impacto na sua capacidade de resposta.
"São também desta natureza as razões invocadas pela Dense Air no pedido de prorrogação do prazo da consulta relativa ao regulamento do leilão. Como considera que o impacto da situação do coronavírus é igualmente extensível à preparação dos comentários à consulta sobre a alteração do DUF [direitos de utilização de frequências] detido pela Dense Air Portugal, defende que ambas as consultas devem ser adiadas, para uma nova data que deverá ser coincidente", explica.
A Anacom "acolheu os argumentos apresentados, pois reconhece que a pandemia de Covid-19 representa uma situação absolutamente excecional, de ameaça grave contra a saúde pública, que conduziu à declaração do estado de emergência em Portugal, e que daqui decorrem constrangimentos que afetam o normal funcionamento das instituições e das empresas, condicionando as respetivas atividades".
Assim, a decisão de suspensão "produz efeitos em 19 de março e vigora até ao seu levantamento, a decidir tendo em conta a vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo Covid-19", refere a Anacom.
Anteriormente, a Anacom, em articulação com a Meo e com a concordância do Governo, suspendeu o processo de migração da rede de televisão digital terrestre (TDT), o que leva a um adiamento da data de libertação da faixa dos 700 MHz, que estava prevista para 30 de junho deste ano.
Esta faixa, essencial para o arranque do 5G, será disponibilizada no leilão cujo projeto de regulamento foi agora suspenso.
Comentários