Segundo a ASJP, o anúncio da suspensão dos prazos judiciais dos processos não urgentes, sem que a lei tivesse sido imediatamente aprovada, está a “criar perturbação e indefinição no funcionamento dos tribunais e a retardar excessivamente a execução das medidas de proteção” já decididas em Conselho de Ministros.
A ASJP apela ao Governo e à Assembleia da República para que “desenvolvam todas as diligências para garantir que o processo legislativo de aprovação da proposta de lei do governo decorra com a maior urgência”.
A associação sindical de juízes lembra que em 21 de janeiro o Conselho de Ministros comunicou ter aprovado um diploma sobre a suspensão de prazos judiciais em processos não urgentes, mas se a proposta de lei não for aprovada pelo parlamento, o quadro legal em vigor não será aquele que foi anunciado em Conselho de Ministros, prevalecendo o regime que regula a realização presencial ou por meios de comunicação à distância de julgamentos e outras diligências, em todos os processos, urgentes e não urgentes.
“O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não têm competência legal para suspender total ou parcialmente o funcionamento dos tribunais nem para darem instruções aos juízes sobre o exercício das suas funções jurisdicionais”, sublinha a ASJP.
No entender da ASJP, no quadro legal vigente e face ao manifesto agravamento dos riscos de contágio pelo novo coronavírus reconhecido já pelo Governo, “não será possível, em muitos casos, realizar julgamentos e outras diligências com presença física de pessoas observando as condições de segurança e proteção fixadas no documento “medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais”, aprovado em maio de 2020.
A ASJP considera contudo que “independentemente da aprovação da lei que possa suspender os prazos nos processos não urgentes e de se conhecerem os termos em que essa suspensão será determinada, os juízes dispõem já de instrumentos legais para decidir sobre a existência ou não de condições para a realização de julgamentos e diligências e sobre o respetivo modo de realização, aplicando com rigor os protocolos de segurança e as normas de adequação e flexibilização processual, em função das particularidades de cada caso, das condições colocadas à sua disposição e da possibilidade de comparência dos sujeitos e intervenientes processuais.
“Essas decisões, de realizar ou adiar julgamentos e diligências, são tomadas nos processos, oficiosamente, por iniciativa dos juízes, ou a requerimento dos sujeitos processuais”, esclarece a ASJP, a propósito dos poderes jurisdicionais dos juízes no exercício independente da sua atividade.
Também a Ordem dos Advogados (OA) denunciou no domingo a indefinição que se vive nos tribunais depois do anúncio da suspensão dos prazos processuais não urgentes ter sido feito antes da lei que o permite estar aprovada.
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