“De forma a não propiciar a ocorrência de ajuntamentos de pessoas, a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, estabelecida para o ano de 2020 (…) encontra-se suspensa temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício”, é referido.
O despacho, assinado pelo diretor-geral da Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo, está em vigor desde o dia 25 de março.
A raiva é uma doença contagiosa de elevada mortalidade que se transmite ao homem sobretudo através da mordedura dos cães doentes.
Portugal possui, desde há largos anos, o estatuto de indemnidade relativamente à raiva animal, tendo sido registado em 1960 o último caso de raiva autóctone em canídeo.
Com o objetivo de manter este estatuto, foram sendo criados ao longo do tempo diversos instrumentos legais que permitiram desenvolver e adotar as medidas de profilaxia e de polícia sanitária necessárias, nomeadamente a determinação de uma campanha anual de vacinação antirrábica obrigatória.
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