A decisão de encerramento das escolas a cerca de duas semanas do final do 2.º período, como forma de conter a propagação do novo coronavírus, foi acompanhada de medidas de apoio às famílias com dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nomeadamente a possibilidade de justificarem as faltas ao trabalho por assistência à família e um apoio financeiro excecional.
O contexto atual de luta contra o surto de covid-19 levou o Governo, no último Conselho de Ministros, a prolongar o âmbito da medida de justificação das faltas durante as férias e a alargá-la à assistência a ascendentes que se encontrem em lares. O apoio financeiro, porém, continuará a ser concedido apenas aos pais de crianças que frequentam creches (até aos três anos), quando estas se encontrem encerradas.
São ainda consideradas justificadas as faltas motivadas pela prestação de socorro ou transporte, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por bombeiros voluntários com contrato de trabalho com empregador do setor privado ou social, comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros.
A concessão deste apoio financeiro extraordinário durante as férias da Páscoa tem sido reivindicado por exemplo pelo PCP e BE, com a líder do Bloco, Catarina Martins a insistir na necessidade de “ser reequacionada a resposta de acompanhamento familiar a dependentes”.
Em causa está um apoio financeiro, que corresponde a dois terços da remuneração – com o limite mínimo de 1 salário mínimo nacional (SMN) e máximo de três SMN – e que será mantido neste período de interrupção letiva apenas para casos de creches fechadas devido à pandemia da covid-19.
"Nas creches, não havendo lugar a férias no período normal e estando elas encerradas, quem tenha filhos inscritos em creches que tenham sido encerradas pode continuar a beneficiar da prestação extraordinária", referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na quinta-feira, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
Nos restantes casos, indicou a ministra "a medida da prestação social encontra-se suspensa durante o período de férias" e, só depois da decisão a tomar após o dia 09 de abril sobre encerramento das aulas, "poderá ser reavaliada".
Quando esta medida entrou em vigor já estava previsto que o apoio não incluiria o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril.
As férias da Páscoa terminam em 13 de abril, sendo que no último debate quinzenal, em 24 de março, primeiro-ministro, António Costa, admitiu que o encerramento das escolas poderá “ir muito além” desta interrupção letiva.
A manutenção do encerramento dos estabelecimentos de ensino está a levar o Governo a estudar soluções que garantam que todos os alunos tenham acesso aos conteúdos educativos no terceiro período.
Numa entrevista ao programa “Gente que conta”, do Porto Canal, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira referiu que entre as soluções em estudo está o recurso a televisão por cabo ou canais do estilo do Youtube para a transmissão de conteúdos educativos.
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