A decisão do Governo em não prorrogar a situação de alerta no no território continental, bem como a cessação de vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia, deixa cair, entre outras medidas, aquela que se tornou mais representativa dos dois anos de combate intenso à covid-19, o isolamento. A partir do primeiro dia de outubro, a quarentena de uma pessoa infetada deixa de ser obrigatória.

Num comunicado enviado às redações, o Ministério da Saúde detalha, em algumas perguntas, o que muda com o fim da situação de alerta:

Quando acaba o estado de alerta?

23h59 de 30 de setembro

O que muda?

  • Isolamento deixa de ser obrigatório;
  • Cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença;
  • Testes à covid-19 deixam de ser prescritos via SNS24. Passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT), sendo o teste à Covid-19 comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Exemplo:

O cidadão inicia sintomas respiratórios. Como em qualquer doença respiratória, deve reforçar cuidados de higiene (lavagem frequente de mãos, tossir para o braço) e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis (recomenda-se uso de máscara);
Para ausência ao trabalho/ escola, aplicam-se os mesmos mecanismos das demais doenças;
Em caso de agravamento ou persistência de sintomas, deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112.

O que se mantém?

Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).

Recomendações:

População vulnerável

De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção.
Deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.

Comunidade escolar

De acordo com as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.

Grandes concentrações

De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.