Os passageiros provenientes do Reino Unido poderão, contudo, ficar dispensados de confinamento "se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país, e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004", lê-se no despacho.
O despacho 6326-A/2021, publicado no Diário da República, no 1º suplemento, da série II de hoje, inclui as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
A essa lista de países - até agora composta pela África do Sul, Brasil, Índia, e Nepal - junta-se o Reino Unido, cujos cidadãos dali provenientes também deverão cumprir, após a entrada em Portugal continental, "um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".
No mesmo diploma é incluída a lista dos países e das regiões administrativas “cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação da reciprocidade”.
Nessa lista estão incluídos a Albânia, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Líbano, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, República do Norte da Macedónia, República Popular da China, Sérvia, Taiwan, e as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 3.919.801 de vítimas em todo o mundo, resultantes de 180.725.470 casos de infeção diagnosticados oficialmente, segundo o balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.084 pessoas e foram confirmados 874.547 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Comentários