"Foi aprovada nova resolução que vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da covid-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia de covid-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença", refere o executivo em comunicado.

De acordo com os dados revelados na quarta-feira pelo Instituto da Administração de Saúde (IASaúde), o arquipélago regista 148 casos de infeção, já com 118 recuperados e 30 ativos, três dos quais na ilha do Porto Santo.

O Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, decidiu, por isso, autorizar a prorrogação da situação de calamidade na Madeira, que terminava em 31 de agosto.

"A medida tem efeitos a partir das 00:00 do dia 01 de setembro de 2020 até às 23:59 do dia 30 de setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da resolução agora aprovada", é referido.

O executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque sublinha que, em termos gerais, se mantêm as normas da resolução em vigor para este mês de agosto, que também definia as normas da situação de calamidade, nomeadamente a apresentação ou realização de testes nos portos e aeroportos do arquipélago e o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, abertos ou fechados.

Hoje foi também anunciado que a generalidade de Portugal continental continuará em alerta e a Área Metropolitana de Lisboa em contingência na próxima quinzena devido à pandemia de covid-19, passando todo o continente à situação de contingência em 15 de setembro.

A decisão foi comunicada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Nos Açores foi prorrogada até às 24:00 de 01 de setembro a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (que têm ligações aéreas ao exterior do arquipélago), bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.

No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.

Em Portugal, morreram 1.809 pessoas das 56.673 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 826 mil mortos e infetou mais de 24,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

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