Foi lida, esta tarde, no Tribunal Central de Instrução Criminal (Lisboa), a decisão instrutória que decretou que o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, vai ser julgado pelos crimes de que estava acusado. Em declarações ao SAPO24, a advogada de lesados, Ana Raquel Conceição, da sociedade Antas da Cunha Ecija & Associados, considerou que esta decisão representa "uma total vitória para as vítimas e lesados".
O juiz validou quase na íntegra os crimes pelos quais os 25 arguidos vinham acusados, o que para a advogada não é de somenos importância, "porque quando o juiz pronuncia pelos mesmos factos e pela mesma qualificação jurídica, dá-nos a garantia de que nesta parte a decisão não é recorrível, transita para julgamento." E, continua, "com esta pronúncia temos duas decisões em conformidade. Quer o Ministério Público, quer o juiz entendem que estas pessoas merecem e têm que ser julgadas". De um modo geral diz que a "expectativa é positiva" porque o "caminho está a ser bem feito, e a justiça está a acompanhar".
Quanto ao facto de a defesa de Ricardo Salgado ter pedido ao juiz a definição de um prazo para arguir nulidades do despacho de instrução, Ana Raquel Conceição acredita que as mesmas "não terão grande viabilidade". Admite poder estar a ser "tendenciosa, mas não me parece que exista qualquer vício que possa por em causa o teor desta decisão."
A advogada ressalva o facto de que esta decisão associada aoc estatuto de vítima, que a maior parte dos seus clientes já terá, poder "imprimir na tramitação do processo uma maior celeridade, e a garantia de uma decisão justa em tempo razoável". A celeridade ganha especial importância, visto que a decisão de levar o ex-banqueiro a julgamento acontece nove anos após a derrocada do Grupo Espírito Santo, que terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Questionada acerca de possíveis entraves ao processo tendo por base a doença de Alzheimer que a defesa diz que Ricardo Salgado tem, garante não ter motivos para duvidar que o ex-banqueiro "seja portador de uma dramática doença". Contudo, "do ponto de vista técnico-jurídico isto apenas poderá ter interferência no cumprimento da pena", uma vez que "essa doença não existia no momento da prática dos factos e, por isso, nunca poderá ser considerado inimputável em termos de responsabilidade penal. A única consequência que isto pode originar é se condenado em pena de prisão, atendendo à sua doença, a execução dessa pena de prisão ter que ser posta à consideração em função dessa incapacidade. Poderá ter que cumpri-la, eventualmente, em outro estabelecimento penal que não um estabelecimento prisional".
Por fim, Ana Raquel Conceição dá conta das linhas para futuro, aquelas em que trabalharão "com muito afinco", e que será juntar ao pedido de indemnização civil, um pedido de indemnização por danos morais. "Porque esta dor de perder dinheiro tem que ser muito pensada na jurisprudência portuguesa como uma verdadeira dor física. O sofrimento de se perder, de se sentir enganado, é algo que os tribunais em Portugal têm que começar a ver com os mesmos olhos que vêem qualquer outro tipo de sofrimento".
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