Os diplomas sectoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD.

A lei-quadro prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.

Os diplomas hoje aprovados não foram divulgados pelo Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, mas, depois de o ministro Eduardo Cabrita ter sintetizado o seu conteúdo na conferência de imprensa a seguir ao Conselho de Ministros, o seu ministério divulgou um quadro resumo das transferências em causa.

Estas são as competências ganhas pelos municípios no âmbito deste processo, tendo em conta os sete documentos hoje aprovados:

Policiamento de proximidade

Os Conselhos Municipais de Segurança vão passar a ter competência para emitir parecer sobre o acompanhamento dos Contratos Locais de Segurança, os programas de policiamento de proximidade e as condições materiais e os meios humanos afetos às atividades sociais de apoio aos tempos livres, em particular dos jovens em idade escolas.

Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar

Os municípios passam a ter competência para autorizar a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, bem como outras formas de jogo – rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Estas autarquias vão também fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação relativos à exploração estas modalidades.

Fundos europeus e captação de investimento

Nestes domínios, o diploma abrange as entidades intermunicipais, que ganham a competência para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento.

Na prática, estas entidades vão elaborar a estratégia global de desenvolvimento das respetivas sub-regiões (incluindo o diagnóstico e a identificação das necessidades e oportunidades dos territórios) e o programa de ação para concretizar essa estratégia.

Além disso, vão definir, aplicar e monitorizar programas de captação de investimento produtivo empresarial, o que inclui a sua participação nos processos de apoio, na análise de candidaturas e na elaboração de proposta de seleção dos projetos a financiar.

A participação em eventos e a dinamização de portais de informação para promover os seus territórios, a gestão de programas de promoção da imagem da região no exterior, a gestão de projetos financiados com fundos europeus, o fomento da capacitação e do empreendedorismo e a apresentação de candidaturas no âmbito de programas de financiamento europeu são outras competências ganhas.

Associações de bombeiros

Um novo diploma permite aos municípios passarem a apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.

Por outro lado, as entidades intermunicipais vão participar, através de parecer prévio, na definição da rede de quartéis de bombeiros voluntário e na elaboração dos programas de apoio a estas corporações.

Justiça

Tanto os municípios como as comunidades intermunicipais ganham competências para participar em projetos de reinserção social de jovens e adultos, de combate à violência contras a mulheres e a violência doméstica, e de apoio às vítimas de crimes.

É-lhes também atribuída a possibilidade de apresentarem propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de Julgados de Paz, em parceria com o Ministério da Justiça.

Praias

As câmaras obtêm agora competências nas praias marítimas e fluviais, podendo concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos.

Ficam responsáveis por garantir a presença de nadadores-salvadores e equipamento para socorro dos banhistas; por concessionar e autorizar a prática de atividades desportivas e recreativas; por fiscalizar as atividades desenvolvidas; por limpar e recolher resíduos urbanos e por instaurar e decidir contraordenações, aplicando as respetivas coimas.

As câmaras podem criar e cobrar as taxas e tarifas decorrentes do exercício destas competências.

A lei atribui ainda aos municípios, nas praias, a manutenção e gestão das infraestruturas de saneamento básico, dos apoios de praia, dos equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária e do abastecimento de água, energia e comunicações de emergência.