Estas medidas integram o leque de apenas 12 propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) que o Bloco de Esquerda decidiu apresentar nesta fase da especialidade, cuja votação arrancou hoje.

Além de ter proposto a revogação do atual modelo de cálculo das indemnizações por despedimento, (que, durante a troika, foram reduzidas de 30 para 12 dias de remuneração por cada ano de trabalho), o Bloco de Esquerda propunha também a reposição do princípio do tratamento mais favorável e a revogação da caducidade das convenções coletivas.

“Num contexto de crise, estas normas tornam-se ainda mais graves, porque somam um desequilíbrio legal e de regulação ao desequilíbrio inerente ao próprio contexto de crise económica e de dificuldade”, refere o BE na justificação da proposta, acentuando que a decisão do Governo em suspender temporariamente a caducidade da convenção evidencia que este reconhece “a iniquidade desta norma”, mas não resolve o problema, apenas o adia.

Outra das medidas propostas pelo BE cujo chumbo foi ditado pela junção de votos contra do PS, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, foi a que visava repor o período experimental em 90 dias, eliminando a alteração ao Código do Trabalho que entrou em vigor em 2019 e que o aumentou para 180 dias.

O voto contra dos mesmos partidos travou também a proposta do BE que visava a realização de contratos de trabalho por parte das plataformas digitais, nomeadamente da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (conhecida por TVDE).

“A relação estabelecida entre a empresa detentora da plataforma eletrónica e os trabalhadores que desenvolvem a atividade é titulada, obrigatoriamente, por contrato de trabalho escrito, assinado pelas partes”, previa a proposta dos bloquistas, que obrigava as plataformas digitais a enviar todos os anos para a Autoridade para as Condições de Trabalho, “informação nominal dos contratos de trabalho que celebraram”.

A proposta do BE que visava obrigar as empresas beneficiárias de medidas de apoio a manterem os postos de trabalho (independentemente de se tratar de contratos com termo ou por tempo indeterminado) foi igualmente chumbada pela mesma composição de votos contra.

Rejeitada foi também a proposta que determinava a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, dos contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo “em execução à data de início da aplicação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença covid-19″.