Em comunicado, a ERC recorda que, "face à proximidade das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e Assembleia da República, (...) o tratamento das sondagens e inquéritos de opinião deve cumprir o definido na lei n.º 10/2000, de 21 de junho e nas normas técnicas de referência fixadas" pelo regulador, "salvaguardando a autonomia editorial dos órgãos de comunicação social e o respeito pelos critérios jornalísticos".
A entidade salienta que "o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião atribui competências de regulação à ERC e que cabe à Comissão Nacional de Eleições atuar apenas em dias de atos eleitorais ou referendários e só no que diz respeito às condições de realização de sondagens junto aos locais de voto".
O regulador aponta que os media "desempenham um papel decisivo na sustentação do sistema democrático e na formação da opinião pública em períodos eleitorais, assumindo, por isso, particulares responsabilidades informativas em matérias eleitorais".
No comunicado, a ERC relembra as regras de divulgação de sondagens, inquéritos e as normas técnicas de referência fixadas pelo regulador.
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