Segundo o documento, a maioria dos 774 emigrantes que recebem o Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP) vive no Brasil (545), seguindo-se os que vivem na Venezuela (71), África do Sul (54), Moçambique (50), Zimbabué (21), Angola (17), Cabo Verde (5), Argentina e Uruguai (3), e Colômbia, Macau, Marrocos, Namíbia e Suazilândia (1).
Em 2017, das 11 candidaturas que a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) recebeu, apenas uma foi aprovada.
Nesse ano, no total, este apoio custou ao Estado 1,52 milhões de euros.
O ASIC-CP tem como destinatários portugueses com 65 anos ou mais, com residência legal e efetiva no estrangeiro, “em situação de comprovada carência económico-social não superável pelos mecanismos existentes nos países de acolhimento e cujos familiares não se encontrem obrigados à prestação de alimentos”, recorda-se no relatório, elaborado pelo Observatório da Emigração.
O apoio tem como objetivo proporcionar aos emigrantes idosos “condições mínimas de subsistência, designadamente alojamento, alimentação, cuidados de saúde e higiene”.
Em relação ao Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP), em 2017 entraram na DGACCP nove processos, tendo quatro sido aprovados relativamente a três postos consulares – Joanesburgo (1), Maputo (1) e Valência (2).
Tendo em conta a crise económica e social que a Venezuela atravessa, os portugueses residentes neste país estão dispensados da apresentação de provas na candidatura a este apoio por um período de um ano, renovável até três anos, como ficou definido num despacho assinado pelo Governo em 23 de agosto de 2017.
Nesse ano, a despesa total com este programa de apoio foi de cerca de 1.800 euros.
O ASEC-CP tem como destinatários os emigrantes portugueses e suas famílias que se encontram em situação de comprovada carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande vulnerabilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e saúde existentes nos países de residência.
Este apoio destina-se especificamente às vítimas de crimes contra a integridade física, de catástrofes naturais e calamidades públicas, de acontecimentos extraordinários, acidentais, de doença grave que necessite de tratamento urgente, portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência que precisem de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.
Comentários