“O pagamento é em 21 de fevereiro” e “vão ser pagos 5,7 milhões de euros às empresas”, avançou à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Segundo dados avançados pelo ministério na semana passada, a Segurança Social recebeu 81 mil pedidos de apoio excecional à família relativos à semana de 02 a 09 de janeiro.

De acordo com o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, os números estão próximos dos máximos registados no confinamento geral que ocorreu no início de 2021.

O número verificado na primeira semana do ano é também mais do dobro do registado na última semana de dezembro de 2021, quando as creches e as atividades de tempos livres (ATL) encerraram.

Nessa altura foram processados cerca de 40 mil apoios.

O prazo para os empregadores entregarem à Segurança Social os pedidos de apoio excecional à família relativos à segunda semana de contenção, decretada em janeiro, devido ao fecho das escolas decorreu de 1 a 10 de fevereiro.

Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos com idade inferior a 12 anos de idade, entre 02 e 09 de janeiro, devido ao encerramento das escolas, em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia de covid-19.

O formulário do apoio à família é primeiro entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social, que por sua vez é pago diretamente à empresa.

O apoio à família aplicou-se também entre 27 e 31 de dezembro, a primeira semana de contenção de contactos decretada pelo Governo, em que as creches e as atividades de tempos livres (ATL) estiveram encerradas.

O apoio relativo à última semana de dezembro foi pago em 28 de janeiro, num valor de 2,1 milhões de euros.

O valor do apoio é de 66% da remuneração base, mas pode subir para 100%, com limite de 1.995 euros (referente a 2021) e de 2.115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.