Em comunicado, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos informa que o processo de contraordenação contra a EDP Distribuição (atual E-Redes) foi aberto em 2017, no seguimento de denúncia, resultando numa coima de 900 mil euros, reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação, por violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no mesmo grupo, ao permitir a partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos.

A E-Redes apresentou proposta de transação, com a confissão dos factos apurados e o reconhecimento da sua responsabilidade e a ERSE aceitou e aplicou uma coima única de 900 mil euros, reduzida nos termos legais para 450 mil euros, já pagos, segundo informa no comunicado.

“A E-Redes foi condenada por não ter assegurado, nos termos legalmente previstos, a sua independência funcional face a outras empresas do Grupo EDP, mas antes permitiu a partilha, designadamente com a EDP Comercial, de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação”, acrescenta.

A ERSE diz ainda que a situação detetada “tornou possível ao comercializador de mercado o acesso pontual a informação que não lhe era destinada”, apesar de existirem medidas mitigadoras implementadas, “e uma associação geradora de confundibilidade com a E-Redes, operador de rede que tem de ser independente e deve assegurar a não discriminação entre utilizadores da rede e a inexistência de subsidiações cruzadas”.

A decisão da ERSE, explica ainda, teve designadamente em consideração que a E-Redes declarou e assumiu a implementação de medidas e procedimentos relativos à cessação da infração, tendo tomado medidas ainda no decurso do inquérito.